REVOGADA PELA LEI N°.1269/2005

REVOGADA PELA LEI Nº 1080/1999

 

LEI N°. 1.051, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1999

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 1.033/98 DO ( INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA ES.), REFERENTE AOS SEGURADOS OBRIGATÓRIOS.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espirito Santo, no uso de suas  atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1°. Fica alterado o caput do Artigo 1º da Lei 1.033 de 26-06-98, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1°. São segurados, obrigatórios, do Sistema de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Boa Esperança, os servidores Públicos Efetivos, ativos, Inativos e pensionistas .”

 

Artigo 2°. Os demais Artigos das Leis 1.032 e 1.033/98, continuarão inalterados, com a redação original.

 

Artigo 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.    

 

Prefeitura Municipal de Boa Esperança-ES, 02 de fevereiro de 1999.

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Data Supra.

 

ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA

Sec. Mun. de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.