LEI Nº 107, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1974

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1975.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Boa Esperança E.S., para o exercício financeiro de 1975, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a RECEITA em CR$ 840.600,00 (Oitocentos e quarenta mil e seiscentos cruzeiros) e fixa a DESPESA em igual quantia.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (Anexo I) e das especificações constantes de Anexo II e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES:

Receita Tributária ............................................................................................................................

CR$ 25.500,00

Receita Patrimonial ..........................................................................................................................

CR$ 1.500,00

Receita de Transf. Correntes .............................................................................................................

CR$ 587.879,00

Receitas Diversas ...........................................................................................................................

CR$ 10.721,00

TOTAL ..........................................................................................................................................

Cr$ 625.600,00

 

 

RECEITAS CAPITAL:

Operações de Crédito .....................................................................................................................

CR$ 30.000,00

Transferência de Capital .................................................................................................................

CR$ 185.000,00

TOTAL .........................................................................................................................................

Cr$ 215.000,00

TOTAL GERAL ...............................................................................................................................

Cr$ 840.600,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos e os respectivos subanexos, conforme a discriminação seguinte:

 

Câmara Municipal ...........................................................................................................................

CR$ 8.000,00

PREFEITURA:

Gabinete do Prefeito .......................................................................................................................

CR$ 141.200,00

Divisão de Administração .................................................................................................................

CR$ 42.000,00

Administração Financeira .................................................................................................................

CR$ 104.000,00

Viação, Transp. Comunicações ..........................................................................................................

CR$ 146.000,00

Saúde e Assistência Social ...............................................................................................................

CR$ 60.000,00

Educação e Cultura ........................................................................................................................

CR$ 127.600,00

Serviços Urbanos ..........................................................................................................................

CR$ 211.800,00

TOTAL .........................................................................................................................................

Cr$ 840.600,00

 

 

II – DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO:

 

0 – Governo e Adm. Geral ...............................................................................................................

CR$ 191.200,00

1 – Administração Financeira ............................................................................................................

CR$ 104.000,00

3 – Recursos Nat. Agro-Pecuários .....................................................................................................

CR$ 38.000,00

4 - Viação, Transportes e Comunicações ............................................................................................

CR$ 146.000,00

6 - Educação e Cultura ....................................................................................................................

CR$ 127.600,00

7 – Saúde .....................................................................................................................................

CR$ 27.000,00

8 – Bem Estar Social ......................................................................................................................

CR$ 33.000,00

9 – Serviços Urbanos .....................................................................................................................

CR$ 173.800,00

TOTAL ........................................................................................................................................

Cr$ 840.600,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 30% (Trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:

 

I – atender insuficiências nas dotações, especialmente as relativas a encargo com Pessoal, utilizando como recurso e definido no ítem II do § 1ºdo art. 43 da Lei 4.320 de 17/03/64.

 

II – atender programas financiados por receitas com destinação específica, utilizado como recurso e definido no ítem I do § 3º, ambos do art. 43 da Lei 4.320 de 17/03/64.

 

III – atender insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizado como recurso as disponibilidades caracterizadas no ítem III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320 de 17/03/64.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as  medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da Receita.

 

§ Único  Durante a execução do Orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das Receitas, subtraindo-se deste montante das operações de crédito classificadas como receita de capital.

 

Art. 6º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos para movimentar dotações atribuídas à Unidades Orçamentárias.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e quatro.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

EMERSON DA ROCHA VERLY

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.