ERRATA: Lei N°. 1.079 de 14-10-99, republicada em 30-12-99, com o N°. 1.078/99, por motivo de erro na enumeração.

 

LEI N°. 1078, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COMPRAR ÁREA DE TERRAS RURAIS, PARA CONSTRUÇÃO DO POLO INDUSTRIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança Estado do Espírito Santo, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1°. Fica o poder Executivo autorizado a adquirir, uma área de terras rurais sem benfeitorias, medindo 145.200 m2 ( cento e quarenta e cinco mil e duzentos metros quadrados ) no lugar denominado Córrego Boa Esperança, limites da zona urbana, a ser desmembrada de uma área maior medindo 358.700 m2, cadastrada no INCRA sob o N°. 502.030.005.177-3, limitando-se por seu diversos lados com: Eliezer Ferreira Pinto, Paulo Ferreira Pinto, Josenildo Pianqui da Silva, Estrada de Rodagem Boa Esperança Santo Antônio, Leopoldino Fernandes e Alcides da Costa Farias, Geraldo Tambaroto, e quem mais de direito, devidamente escriturado e registrado no RGI desta comarca sob a Matricula 2.230, em nome do Sr. José Elias Corradi, brasileiro, solteiro maior, agricultor, residente e domiciliado na Av. Sade Tavares de Oliveira, nº 111, centro Boa Esperança ES., portador do CPF. 742.958.617-15.

 

Artigo 2°. A área constante no artigo anterior, objeto da compra, será para implantação do polo industrial, desta cidade de Boa Esperança ES.

 

Artigo 3°. Os recursos provenientes desta Lei, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentaria:

        

02- Gabinete do prefeito.

02.03070201 – Aquisição de terreno para implantação do Polo Industrial.

4.2.10 – Aquisição de imóveis.

 

Artigo 4°. Cumpridas as normas legais e no atendimento aos objetivos da presente Lei, o valor a ser desembolsado pelo Poder Executivo será até R$ 45.000,00 ( Quarenta e cinco mil reais ).

 

Artigo 5°. Fica determinado que todas as despesas, decorrentes da aplicação do Artigo 1º correrão a conta, expensa e inteira responsabilidade do Poder Executivo.

 

Artigo 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito em 30 de dezembro de 1999.

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA

Sec. Mun. de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.