LEI Nº 1100, DE
28 DE AGOSTO DE 2000
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, usando das prerrogativas
conferidas pelo artigo 45, § 2° da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º
Ficam alterados os: § 2° do Artigo 16; inciso I do Artigo 38; Parágrafo único do Artigo 70; Caput dos Artigos 71 e 93;
que passam a viger com as seguintes redações:
Art. 16 -...
1° -....
§ 2° - A
sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de
diretrizes orçamentárias.
Art. 38 -...
I - investido no cargo de Secretário Municipal,
podendo, neste caso, optar pelo subsídio do mandato eletivo.
Art. 70 -...
I -...
II -...
III -...
Parágrafo
único. O Prefeito regularmente terá direito a perceber o subsidio quando:
I -...
II -...
Art. 71. Os subsídios do Prefeito e do
Vice-Prefeito serão fixados antes das eleições pela Câmara Municipal em cada
legislatura, para vigorar na subseqüente, sujeita aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários.
Art.
Art. 2º Fica criado o Inciso I ao Artigo 93,
com a seguinte redação:
Art.93-...
I
- os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que
preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na
forma da lei;
§
1°-
§
2°-
§
3°-
§
4°-
§
5°-
§
6°-
Art. 3º Ficam
revogados os Artigos 72 e 73.
Art. 72 - Revogado
Art. 73 - Revogado
Art.
4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do
mês de agosto do ano de dois mil.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.