LEI Nº 116, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1974
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a abrir os seguintes CRÉDITOS ESPECIAIS:
01 - |
Conclusão
do muro circundando o prédio da Prefeitura Municipal referente complementação
da Lei n.º 98/74
.................................................................................................................................. |
CR$
416,00 |
02 - |
Referente
a gratificação ao Sr. Geraldo Silvio Anizio, por serviços extraordinários
prestados no Cemitério Público desta Cidade .............................................................................................................. |
CR$
450,00 |
|
SOMA TOTAL
........................................................................................................................ |
CR$
866,00 |
(Oitocentos
e sessenta e seis cruzeiros). |
Art. 2º Para
fazer face aos Créditos Especiais, abertos no art. 1º desta Lei, fica
igualmente o Sr. Prefeito, autorizado a utilizar o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO,
verificado nos meses de janeiro a outubro do corrente exercício, em igual
importância.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis
dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e quatro.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.