LEI Nº. 1.187, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002

 

"DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo,

 

Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º.  O Orçamento Anual do Município de Boa Esperança para o exercício de 2003 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 10.974.980,00 (Dez milhões novecentos e setenta e quatro mil novecentos e oitenta reais ) e fixa a despesa na importância de R$ 10.714.980,00 (Dez milhões setecentos e catorze mil novecentos e oitenta reais), com superávit de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).

 

Artigo 2º. A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento:

 

RECEITA

R$

R$

 

 

 

RECEITA CORRENTE

9.143.878,00

 

RECEITA TRIBUTARIA

411.309,00

 

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

435.006,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

157.313,00

 

RECEITA AGROPECUÁRIA

300,00

 

RECEITA INDUSTRIAL

203,00

 

RECEITA DE SERVIÇOS

72.324,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

7.860.306,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

207.117,00

 

DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEF

873.000,00

 

 

 

 

RECEITA DE CAPITAL

2.704.102,00

 

OPERAÇÔES DE CRÉDITO

9,00

 

ALIENAÇÃO DE BENS

10.805,00

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

2.678.287,00

 

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

15.001,00

 

 

 

 

RECEITA ORÇAMENTARIA TOTAL

10.974.980,00

 

                       

Artigo 3º. A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte desdobramento.

 

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

                                                                                     

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

R$

CÂMARA MUNICIPAL

502.500,00

GABINETE DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA

538.700,00

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

869.000,00

SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS

396.500,00

SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA  

1.543.700,00

SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE

2.009.600,00

SEC. MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃO

925.180,00

 

 

SEC. MUNIC. DE OBRAS SERV. URBANOS E VIAÇÃO

2.259.000,00

SEC. MUNIC. DE AGRIC.  E MEIO AMBIENTE

1.417.800,00

INST. DE PREV. E ASSIST. SOCIAL DO SERV.M. DE B. ESPER

253.000,00

TOTAL

10.714.980,00

 

 

 

Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal nº. 4320/64 de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução nº. 69/95 do Senado Federal.

 

Artigo 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para   reforço  de  dotações  orçamentárias   consignadas, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º. do artigo 43 da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, bem como aplicar o que dispõe o inciso VI do Artigo 167 da CF.

 

Artigo 6º. Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para    reforço   de   dotações orçamentárias nela consignadas, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º. do artigo 43 da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1964.

 

Artigo 7º. Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003.

 

Artigo 8º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º. (primeiro) de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, em 05 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

HÉLIO JOSÉ SUSSAI
Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.