LEI Nº. 1.198, DE 04 DE ABRIL DE
2003
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica alterado redação e acrescentado dispositivos à Lei n.º 1.143, de 17/12/2001, que passa a vigir:
“SETOR II
DA SECRETARIA DE FINANÇAS
“Art. 18 - -----------------------------------------------
§ 1.°. ----------------------------------------------------
III – Coordenação de Contabilidade
IV – Coordenação de Tributação
V – Coordenação Núcleo Atendimento ao Contribuinte”
“SEÇÃO II
COORDENAÇÃO DE CONTABILIDADE
Art. 20 – Compete a Coordenação de Contabilidade:”
“SEÇÃO III
COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO
Art. 21 – Compete a Coordenação de Tributação:”
“SEÇÃO IV
COORDENAÇÃO NÚCLEO ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE
Art. 21-A – Compete a
Coordenação Núcleo Atendimento ao Contribuinte:
I – Cadastramento dos contribuintes do Município;
II – Assistência Técnica e
operacional aos contribuintes;
III – Orientação e
conscientização quanto necessidade da emissão dos documentos fiscais;
IV – Elaborar relatórios mensal sobre os serviços executados e
planejados;
V – Apoio aos diversos setores da municipalidade;
VI – Prestar atendimento de qualidade ao contribuinte;
VII – Desenvolver campanhas sócio-educativas na área tributária;
VIII – Desenvolver atividades com outros setores, visando a incrementação
da receita;
IX – Outras atribuições correlatas.”
“SETOR II
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER
Art. 26 - --------------------------------------------
I – Coordenação de Apoio Administrativo.
IV – Coordenação de Apoio Técnico-Eletrônico e Comunicação
V – Departamento de Turismo”
“SEÇÃO I
COORDENAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 28 – Compete a Coordenação de Apoio Administrativo:”
“SEÇÃO IV
COORDENAÇÃO DE APOIO TÉCNICO-ELETRÔNICA E COMUNICAÇÃO
Art. 30.A- Compete a Coordenação de Apoio Técnico-Eletrônico e
Comunicação:
I – Manter e controlar a videoteca da TV Escola criada para dar apoio aos
alunos e professores das escolas do Município;
II – Acompanhar as produções exibidas pelo canal do M.E.C (TV Escola),
gravar e disponibilizar os mesmos para a Rede Escolar;
III – Gravar os acontecimentos históricos do Município em V.H.S. e
produzir documentos da Administração Pública e mantê-los a disposição, em
vídeos;
IV – Registrar com imagens as realizações das Secretarias e promover o
crescimento histórico e cultural do Município, através de vídeos-produções em
V.H.S.;
V – Fazer a manutenção da sonorização da municipalidade e coordenar o
uso do mesmo na realização de eventos, palestras e reuniões.
VI – Outras atribuições correlatas”
“SEÇÃO V
DEPARTAMENTO DE TURISMO
Art. 30.B – Compete ao Departamento de Turismo:
I – Implementação do sistema de municipalização do turismo;
II – Implementar política de criação do Conselho Municipal do Turismo;
III – Apoiar e desenvolver projetos, com intuito de capacitação e recursos
humanos necessários ao desenvolvimento turístico;
IV – Administrar recursos destinados à estruturação da atividade
turística no Município;
V – Buscar parceria com iniciativa privada visando o fortalecimento e
implementação do turismo;
VI – Elaborar e divulgar as atividades turísticas do Município;
VII – Apoio e incentivo aos investidores que queiram investir no
turismo, principalmente no agroturismo;
VIII – Desenvolver o turismo sustentável, visando a geração de emprego
e renda;
IX – Buscar parcerias com outros municípios da região, de modo a
fortalecer o turismo local;
X - Outras atribuições correlatas”
“SETOR IV
DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃO
Art. 35 - ................................................................................
§ 1°- ......................................................................................
I – Diretor de Divisão de Ação Social
II - ........................................................................................
III – Assistente Jurídico Municipal”
“SEÇÃO I
DIRETOR DE DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL
ÁREA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃO
Art. 36 – Compete ao Diretor de Divisão de Ação Social, conjuntamente com a Área de Integração Social e Habitação, ao qual fica subordinado:”
“SEÇÃO II
ASSISTÊNCIA JURÍDICA MUNICIPAL
Art. 36-A – Compete ao Assistente Jurídico Municipal:
I – Orientar, atender e assistir juridicamente a população carente do
Município.
II – Outras atribuições correlatas.
§ 1° - Consideram – se carentes para os fins desta Lei, àquelas pessoas
que auferirem renda familiar mensal inferior a 03 (três) salários mínimos
§ 2° - Para quaisquer atendimentos às pessoas definidas no parágrafo
anterior, o Assistente Jurídico deverá exigir autorização expedida pela
Secretaria Municipal de Ação Social e Habitação ou do Juiz de Direito da
Comarca.
§ 3° - O cargo de Assistente Jurídico, será preenchido por profissional
regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção do Espírito
Santo.”
“SETOR V
DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Art. 38 - -----------------------------------------------
§ 1.°. ---------------------------------------------------
III – Coordenação Desenvolvimento Pecuário;
IV – Coordenação de Mecanização;
V – Coordenação de Diversificação de Produção Agrícola;
VI – Coordenação de Projetos Créditos Agrícolas;
VII – Coordenação Viveiro, Produção de Mudas e Horto Florestal;
VIII – Coordenação de Classificação Produtos Agrícolas;
IX – Coordenação do Meio Ambiente.”
“SEÇÃO III
COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO PECUÁRIO
Art. 42 – Compete a Coordenação de Desenvolvimento Pecuário:”
“SEÇÃO IV
COORDENAÇÃO DE MECANIZAÇÃO
Art. 43 – Compete a Coordenação de Mecanização:”
“SEÇÃO V
COORDENAÇÃO DE DIVERSIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA
Art. 43 – Compete a Coordenação de Diversificação de Produção Agrícola:”
“SEÇÃO VI
COORDENAÇÃO DE PROJETOS CRÉDITOS AGRÍCOLAS
Art. 44.A – Compete a Coordenação de Projetos Créditos Agrícolas:
I – Elaboração de Projetos Agrícolas;
II – Orientação sobre Crédito Rural;
III – Informar sobre as instituições financeiras;
IV – Finalizar obras e serviços referente a projetos;
V – Atendimento ao agricultor, principalmente de base familiar;
VI – Informar preços de produtos agrícolas;
VII – Orientar sobre vendas de produtos agrícolas;
VIII – Elaborar relatórios sobre os serviços prestados;
IX – Buscar junto às instituições novas linhas de créditos e
negociações de dívidas.
X – Outras atribuições correlatas.”
“SEÇÃO VII
COORDENAÇÃO VIVEIRO, PRODUÇÃO DE MUDAS E HORTO FLORESTAL
Art. 44.B – Compete a Coordenação Viveiro, Produção de Mudas e Horto
Florestal:
I – Preparo de substratos;
II – Orientação quanto ao enchimento de sacolas, adubação e
pulverização de mudas;
III – Colheita de sementes;
IV – Seleção de sementes e mudas;
V – Seleção de variedades e espécies;
VI – Montagem de jardins clonais;
VII– Irrigação dos jardins clonais e viveiros de mudas;
VIII – Escolha de área dos jardins clonais;
IX – Plantio das espécies nativas e frutíferas;
X – Outras atribuições correlatas”
“SEÇÃO VIII
COORDENAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO PRODUTOS AGRÍCOLAS
Art.
I – Classificar produtos agrícolas em geral;
II – Avaliar os produtos agrícolas local e regional;
III – Orientar produtores como beneficiar seus produtos;
IV – Orientar os produtores como armazenar seus produtos agrícolas;
V – Outras atribuições correlatas.”
“SEÇÃO IX
COORDENAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Art. 44.D – Compete a Coordenação do Meio Ambiente:
I – Planejar, executar e avaliar programas voltados para o desenvolvimento
de uma política agrícola de diversificação e preservação do meio ambiente;
II- Visitar as propriedades e levantar culturas existentes, defensivos
agrícolas utilizados, recursos hídricos disponíveis, matéria orgânica produzida
na propriedade e cobertura vegetal preservada;
III – Desenvolver um trabalho multiprofissional, envolvendo os produtos
por comunidades, enfatizando o uso racional dos recursos naturais disponíveis,
(água, florestas, etc.), manejo e uso adequado dos defensivos agrícolas, uso
adequado dos EPI (equipamentos de proteção individual), as vantagens da
utilização da matéria orgânica produzida na propriedade;
IV – Conscientizar os produtores sobre a importância de planejar as
atividades a serem desenvolvidas na propriedade, principalmente no que diz
respeito à construção de reservatórios de água e preservação de mananciais com
reflorestamento;
V – Desenvolver programas de recuperação de áreas degradadas;
VI – Incentivar os programas de preservação de mananciais;
VII – Desenvolver um trabalho educativo voltado para a despoluição do
meio ambiente, combate aos vetores e proteção da fauna e flora;
VIII – Outras atribuições correlatas.”
Artigo 2°. Ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão constantes nesta Lei, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Artigo 3°. Face ao artigo anterior, fica alterado o Anexo I da Lei n.º 1.143 de 17/12/01, quanto à nomenclatura dos cargos, o padrão salarial, o respectivo salário e estabelecido os seus quantitativos.
Artigo 4°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 04 dias do mês de abril do ano de dois mil e três.
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
HÉLIO JOSÉ SUSSAI
Secretário
Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.
ANEXO I
Relação de
Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas Criados
GABINETE DO PREFEITO
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
QUANTI TATIVO |
PPADRÃO SALARIAL
|
SSALÁRIO |
Chefe de Gabinete |
1 |
CC3 |
700,00 |
Assessor de Gabinete |
2 |
CC3 |
700,00 |
Assessor de Planejamento |
1 |
CC3 |
700,00 |
Procurador Jurídico |
1 |
CC1 |
1.500,00 |
Assessor Jurídico Adjunto |
1 |
CC3 |
700,00 |
Diretor de Departamento Comunicação |
1 |
CC4 |
450,00 |
Diretor de Departamento De Apoio Administrativo |
1 |
CC4 |
450,00 |
Assistente Técnico |
3 |
CC5 |
350,00 |
Motorista do Gabinete |
1 |
CC5 |
350,00 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
QUANTI TATIVO |
PADRÃO SALARIAL |
SALÁRIO |
Diretor de Departamento de Recursos Humanos |
1 |
CC4 |
450,00 |
Diretor de Departamento Compras |
1 |
CC4 |
450,00 |
Diretor de Departamento Informática |
1 |
CC4 |
450,00 |
Diretor de Departamento de Apoio Administrativo |
1 |
CC4 |
450,00 |
Assistente Técnico |
2 |
CC5 |
350,00 |
Áreas Almoxarifado |
1 |
FG1 |
130,00 |
Áreas Expediente |
1 |
FG1 |
130,00 |
Áreas Serviços Gerais |
1 |
FG1 |
130,00 |
SECRETARIA DE FINANÇAS
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
QUANTI
TATIVO
|
PADRÃO SALARIAL |
SALÁRIO |
Diretor de Divisão de Tesouraria |
1 |
CC2 |
1.150,00 |
Coordenador de Contabilidade |
1 |
CC3 |
700,00 |
Diretor Departamento Financeiro |
1 |
CC4 |
450,00 |
Coordenador de Tributação |
1 |
CC3 |
700,00 |
Coordenador do Núcleo Atendimento ao
Contribuinte |
1 |
CC3 |
700,00 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
QUANTI TATIVO |
PADRÃO SALARIAL |
SALÁRIO |
Coordenador Desenvolvimento Pecuária |
1 |
CC3 |
700,00 |
Coordenador de Mecanização |
1 |
CC3 |
700,00 |
Coordenador de Diversificação e Produção Agrícola |
1 |
CC3 |
700,00 |
Assistente Técnico |
3 |
CC5 |
350,00 |
Diretor de Divisão de Agronomia |
1 |
CC2 |
1.150,00 |
Diretor de Divisão de Economia Doméstica |
1 |
CC2 |
1.150,00 |
Coordenador de Projetos Créditos Agrícolas |
1 |
CC3 |
700,00 |
Coordenador Viveiro, Prod. de Mudas e
Horto Florestal |
1 |
CC3 |
700,00 |
Coordenador de Classificação Produtos
Agrícolas |
1 |
CC3 |
700,00 |
Coordenador do Meio Ambiente |
1 |
CC3 |
700,00 |
SECRETARIA DE SAÚDE
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
QUANTI TATIVO |
PADRÃO SALARIAL |
SALÁRIO |
Diretor de Divisão Clínica |
7 |
CC2 |
1.150,00 |
Coordenador de Saúde |
2 |
CC3 |
700,00 |
Coordenador Serv. Odontológico |
3 |
CC3 |
700,00 |
Diretor Departamento Contábil – Fundo Municipal de Saúde |
1 |
CC4 |
450,00 |
Assistente Técnico |
2 |
CC5 |
350,00 |
Chefe de Equipe |
3 |
CC6 |
250,00 |
Área de Integração Social |
1 |
FG1 |
130.00 |
Área de Vigilância em Saúde |
1 |
FG1 |
130.00 |
Área de Controle, Avaliação e Auditoria |
1 |
FG1 |
130.00 |
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E
HABITAÇÃO
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
QUANTI TATIVO |
PADRÃO SALARIAL |
SALÁRIO |
Diretor de Divisão de Ação Social |
1 |
CC2 |
1.150,00 |
Assistente Técnico |
2 |
CC5 |
350,00 |
Área de Integração Social |
1 |
FG1 |
130,00 |
Assistente Jurídico Municipal |
1 |
CC1 |
1.500,00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE,
CULTURA E LAZER
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
QUANTI TATIVO |
PADRÃO SALARIAL |
SALÁRIO |
Coordenador Apoio Administrativo |
1 |
CC3 |
700,00 |
Diretor Departamento Técnico Pedagógico |
1 |
CC4 |
450,00 |
Diretor do Departamento Esportes, Cultura e Lazer |
1 |
CC4 |
450,00 |
Assistente Técnico |
4 |
CC5 |
350,00 |
Chefe de Equipe |
4 |
CC6 |
250,00 |
Coordenador de Apoio Técnico-Eletrônica e Comunicação |
1 |
CC3 |
700,00 |
Diretor do Departamento de Turismo |
1 |
CC4 |
450,00 |
SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS,
INTERIOR E TRANSPORTE
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
QUANTI TATIVO |
PADRÃO SALARIAL |
SALÁRIO |
Diretor Divisão de Engenharia |
1 |
CC2 |
1.150,00 |
Diretor Departamento de Interior,Transporte, Estradas e Limpeza Pública |
1 |
CC4 |
450,00 |
Assistente Técnico |
1 |
CC5 |
350,00 |
Área de Construção e Obras |
1 |
FG1 |
130,00 |
Área Licenciamento e Fiscalização de Obras |
1 |
FG1 |
130,00 |
Área Artefato de Cimento e Brita |
1 |
FG1 |
130,00 |
Área Urbanização
Limpeza Pública |
1 |
FG1 |
130,00 |
Área de
Estradas, Pontes e Bueiros |
1 |
FG1 |
130,00 |