LEI Nº. 1.228, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁ RIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º.  O Orçamento Anual do Município de Boa Esperança para o exercício de 2004 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 10.448.482,00 (Dez milhões quatrocentos e quarenta e oito mil quatrocentos e oitenta e dois reais) e fixa a despesa na importância de R$ 10.135.280,00 (Dez milhões cento e trinta e cinco mil duzentos e oitenta reais), com superávit de R$ 313.202,00 (trezentos e treze mil duzentos e dois reais).

 

Artigo 2º. A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento:

 

RECEITA

R$

 

 

RECEITA CORRENTE

11.026.473,00

RECEITA TRIBUTARIA

597.002,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

643.205,00

RECEITA PATRIMONIAL

152.300,00

RECEITA AGROPECUÁRIA

200,00

RECEITA INDUSTRIAL

100,00

RECEITA DE SERVIÇOS

67.714,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

9.350.948,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

215.004,00

DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEF

990.000,00

 

 

RECEITA DE CAPITAL

412.009,00

OPERAÇÔES DE CRÉDITO

1,00

ALIENAÇÃO DE BENS

5.205,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

391.802,00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

15.001,00

 

 

RECEITA ORÇAMENTARIA TOTAL

10.448.482,00

                       

Artigo 3º. A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte desdobramento.

 

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

                                                                                     

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

R$

CÂMARA MUNICIPAL

582.000,00

GABINETE DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA

696.500,00

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

737.000,00

SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS

551.000,00

SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA  

2.124.000,00

SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE

1.865.800,00

SEC. MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃO

744.180,00

 

 

SEC. MUNIC. DE OBRAS SERV. URBANOS E VIAÇÃO

1.592.000,00

SEC. MUNIC. DE AGRIC.  E MEIO AMBIENTE

956.000,00

INST. DE PREV. E ASSIST. SOCIAL DO SERV.M. DE B. ESPER

286.800,00

TOTAL

10.135.280,00

 

Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal nº. 4320/64 de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução nº. 69/95 do Senado Federal.

 

Artigo 5º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para   reforço  de  dotações  orçamentárias a eles consignadas, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º. do artigo 43 da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964.

 

Artigo 6º. Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004.

 

Artigo 8º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º. (primeiro) de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, em 27 dias do mês de novembro do ano de dois mil e três.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

HÉLIO JOSÉ SUSSAI

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.