LEI Nº. 1.280, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a Dotação Orçamentária do Orçamento de 2005 da Câmara Municipal, a seguir:

 

CÂMARA MUNICIPAL

LEGISLATIVA

AÇÃO LEGISLATIVA

 

001001.0103100012.001 - Manutenção das Atividades Legislativas

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil  ...... R$  12.500,00

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais ...............................................   R$  16.500,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ....... R$    1.000,00

 

Total ................................................................................................... R$  30.000,00

 

Artigo 2º. Os recursos necessários ao cumprimento do Artigo Primeiro, correrão por conta da anulação da seguinte Dotação do Orçamento da Câmara Municipal:

 

CÂMARA MUNICIPAL

LEGISLATIVA

AÇÃO LEGISLATIVA

 

001001.0103100012.001 - Manutenção das Atividades Legislativas:

3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ............... R$    2.000,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo ................................................. R$    2.500,00

3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção .................. R$    1.500,00

3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria ............................................. R$    2.250,00

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física .......... R$    2.500,00

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ................................................... R$    9.750,00

 

001001.0103100013.001 - Aguisição de Equipamentos e Material:

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ....................... R$    5.500,00

 

001001.0103100013.002 - Informatização da Câmara Municipal:

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ....................... R$    1.800,00

 

001001.0103100013.003 - Reforma do Prédio da Câmara:

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ................................................... R$    2.200,00

 

Total.....................................................................................................R$ 30.000,00

 

Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.