LEI Nº. 1.290, DE 27 DE JANEIRO DE
2006
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. O Artigo 2º da Lei nº 1.285/2005, passa a vigir com a seguinte redação:
A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento:
RECEITA |
R$ |
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RECEITA CORRENTE |
16.738.206,00 |
RECEITA TRIBUTARIA |
459.000,00 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
963.506,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
399.600,00 |
RECEITA AGROPECUÁRIA |
20.100,00 |
RECEITA INDUSTRIAL |
100,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
2.200,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
14.707.600,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
186.100,00 |
DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEF |
1.387.500,00 |
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RECEITA DE CAPITAL |
3.159.674,00 |
OPERAÇÔES DE CRÉDITO |
100.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
3.400,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
3.056.274,00 |
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RECEITA ORÇAMENTARIA TOTAL |
18.510.380,00 |
Artigo 2º. Fica substituída as folhas dos anexos do Orçamento 2006 em anexo.
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º. (primeiro) de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, em 27 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e seis.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.