(Revogada pela Lei nº 1371/2009)
LEI
N.º 1.329, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder
Executivo autorizado a criar o cargo de Assessor Jurídico, padrão CC2,
vinculado hierarquicamente ao Gabinete do Prefeito.
Artigo 2º. As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta
da Dotação Orçamentária Vigente.
Artigo 3º. Esta Lei entra
em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4º. Revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil
e sete.
AMARO
COVRE
Prefeito
Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
HÉLIO
JOSÉ SUSSAI
Secretário
Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.