(Revogada pela Lei 1371/2009)

 

LEI N.º 1.329, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar o cargo de Assessor Jurídico, padrão CC2, vinculado hierarquicamente ao Gabinete do Prefeito.

 

Artigo 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta da Dotação Orçamentária Vigente.

 

Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Artigo 4º. Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

HÉLIO JOSÉ SUSSAI

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.