LEI Nº 134 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE BOA ESPERANÇA PARA O EXERCICIO DE 1976.

 

A Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, por seus representantes Decreta:

 

Art. 1º - O orçamento geral do município de Boa Esperança, E.S para o exercício financeiro de 1976, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita em Cr$ 1 700,000,00 (hum milhão e setecentos mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de rendas, na formada legislação em vigor, e das especificações constantes do anexo II e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITA CORRENTES                  Cr$                                       Cr$

RECEITA TRIBUTÁRIA                  30 000,00

RECEITA PATRIMONIAL                1 500,00

TRANSF. CORRENTES                   1 261,740,00

RECEITAS DIVERSAS                    26 600,00                             380 160,00

RECEITA DE CAPITAL

ALIENAÇÃO DE BENS

MOVEIS E IMOVEIS                      35 000,00

TRANSF. DE CAPITAL                    345 160,00                          380 160,00

SOMA                                                                                1 700 000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma especificada no anexo III, conforme a discriminação seguinte:

 

I – Despesa por órgão de governo e de administração

Setor legislativo                                          79 700,00

Setor administrativo                                     231 780,00

Setor de finanças                                        259 800,00

Agricultura                                                 56 000,00

Educação e cultura                                     231 100,00

Saúde e assistência social                            144 000,00

Setor de serviços municipais                          670 620,00

Reserva de contingência                                30 000,00          1 700 000,00

 

II – despesa por função de governo:

01 – legislativa                                           79 700,00

03 – administ e planejamento                        491 580,00

04 – agricultura                                          53 000,00

08 – educação e cultura                              231 100,00

10 – habitação e urbanismo                          212 620,00

13 – saúde e saneamento                            118 000,00

15 – assistência e previdência                      67 000,00

16 – transporte                                         417 000,00

Reserva de contingência                              30 000,00                        1 700 000,00

TOTAL GERAL                                                                                  1 700 000,00

 

Art. 4º Fica o chefe do poder executivo autorizado a:

 

I – efetuar operações de credito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte por cento) do total da receita estimada, nos termos do art. 67 da emenda constitucional nº 1 de 17/10/69;

 

II – abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) das receitas correntes orçada, podendo para o respectivo financiamento anular total ou parcialmente, dotações orçamentárias, na forma prevista no item III, do parágrafo 1º do art. 43 da lei federal nº 4 320 de 17/03/64 ou utilizar o superávit financeiro e o excesso de arrecadação de acordo com os itens I e II do parágrafo 1º do art. 43 da citada lei federal;

III – a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita;

IV – ajustar, no correr do exercício financeiro, os programas de trabalho, alternando, reduzindo ou acrescentando novas atividades ou projetos;

V – Expedir as tabelas explicativas da distribuição de verbas discriminadas nos vários anexos, por unidade administrativa;

VI – alienar, obedecida a legislação em vigor, os bens moveis que não interessam mais à administração.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das sessões, 15 de dezembro de 1975

 

 

 

JAYME BARROS

Presidente

 

Registrada na data Supra.

 

ALCEU FARIA DE CARVALHO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.