“INSTITUI E DISCIPLINA O PROGRAMA DE
VALORIZAÇÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS - PROVAE, DE CARÁTER AMADOR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DE BOA
ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o art.
75, I e V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o PROVAE - Programa de
Valorização de Atividades Esportivas, de caráter amador, no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer de Boa Esperança-ES, com a finalidade de apoiar financeiramente
atividades esportivas, por meio de materiais e equipamentos esportivos, bem como
premiações em dinheiro, medalhas e troféus, principalmente de crianças,
adolescentes e jovens de baixa renda das regiões do Município desprovidas de
recursos e equipamentos esportivos.
Art. 2º O PROVAE - Programa de Valorização de
Atividades Esportivas tem por objetivos:
I - Estimular a prática esportiva amadora junto às crianças, adolescentes
e jovens na cidade de Boa Esperança, principalmente nos bairros, distritos e
comunidades;
II - Oferecer práticas esportivas educacionais, estimulando crianças,
adolescentes e jovens a manter uma interação efetiva que contribua para o seu
desenvolvimento integral;
III - Oferecer condições adequadas para a prática esportiva educacional
de qualidade;
IV - Contribuir para a melhoria da qualidade de vida, aumentando a
autoestima, convívio e integração social;
V - Contribuir para a diminuição da exposição aos riscos sociais, como
drogas, criminalidade e a conscientização da prática esportiva, assegurando o
exercício da cidadania.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a fazer a doação de materiais e equipamentos esportivos à atletas,
às equipes esportivas permanentes e de representação do Município, às entidades
sem fins lucrativos, devidamente regularizadas e cadastradas na Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a efetuar premiação em dinheiro, medalhas e troféus, como incentivo
à prática do esporte amador, às equipes vencedoras dos eventos promovidos pela
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
Art. 5º Os recursos destinados ao Programa
deverão ser aplicados em atividades que visem fomentar e estimular o esporte
amador no município de Boa Esperança, vinculado a diversas modalidades
esportivas, relevantes para o desenvolvimento esportivo e social, bem como a
formação para a cidadania esportiva no Município.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal
regulamentará, através de Decreto, a forma de seleção de atletas, equipes e
entidades beneficiadas por esta Lei, bem como os valores a serem aplicados pela
Municipalidade.
Parágrafo único. A regulamentação desta Lei obedecerá aos
critérios de clareza, coerência, interesse público e importância para cada
região.
Art. 7º Ao final de cada evento promovido pela
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, fica a
equipe beneficiada pelo Programa obrigada a prestar contas do material
recebido.
Parágrafo único. É necessária a aprovação da prestação
de contas para que a equipe beneficiária do programa possa candidatar-se
novamente.
Art. 8º O PROVAE - Programa de Valorização de
Atividades Esportivas, instituído por esta lei deverá ter dotação orçamentária
própria, suplementada se necessário.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar convênios com empresas privadas para patrocinar as doações
de que trata o art. 3º desta Lei.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
de Boa Esperança- ES, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de 2013.
ROMUALDO ANTONIO
GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada e
publicada na data supra.
ANTÔNIO CARLOS DA
SILVA
Secretário Municipal
de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.