REVOGADA PELA
LEI COMPLEMENTAR Nº 1674/2018
LEI 1.541, DE 30 DE JANEIRO DE 2014
"DISPÕE SOBRE A
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA VISANDO ATENDER ÀS SECRETARIAS
MUNICIPAIS EM
PROGRAMAS
GOVERNAMENTAIS."
O Prefeito
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do
Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar cargos em designação
temporária para atender á convênios e/ou programas governamentais.
Art. 2° O número de vagas e as atribuições para ocupar os cargos a que se
refere o art. 1° seguem
discriminados nos anexos, partes integrantes desta Lei.
Parágrafo Único.
As equipes
do Programa Estratégia
da Saúde da Família- ESF terão a possibilidade de ser composta
por médicos com carga horária
semanal de 40 (quarenta)
horas ou 02 (dois) médicos
com a carga horária semanal
de 20 (vinte) horas, quando
não for preenchida a vaga de 40 (quarenta)
horas semanais.
(Incluído
pela Lei nº. 1605/2016)
Art. 3° O Município de Boa Esperança— ES convocará de acordo com a
necessidade da Administração Pública, sem obrigatoriedade de contratação de
todos os classificados.
Art. 4° Ao servidor ocupante de cargo efetivo no quadro de pessoal da
municipalidade, quando designado para atuar nos cargos equiparados ao Programa Estratégia Saúde da Família - ESF, a
ele será deferido uma gratificação pelo exercício da
função, em valor correspondente á diferença entre a remuneração de seu cargo
efetivo ou da função pública ocupada e a prevista para o Programa, constante
cio Anexo II desta Lei.
§1° Os servidores
efetivos terão preferência de opção para trabalhar nas Unidades de Saúde da
Família e deverão cumprir todas as exigências do
programa.
§ 2° A gratificação
prevista no caput não será incorporada ao vencimento do servidor em
nenhuma hipótese e cessará quando o servidor for afastado do programa.
Art. 5° O pagamento da gratificação pelo exercício da função no ESF prevista
no artigo anterior, não configura a existência de novo vínculo jurídico, para
efeito de aplicação dos incisos XVI e XVII, ambos do Artigo 37 da Constituição
da República.
Art.
6° As
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis
Municipais n° 1.316 de
13/02/2007, n°
1.450, de 09/01/2012, n°
1455, de 02/04/2012.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 30 dias do mês de janeiro do ano de 2014
ROMUALDO ANTONIO
GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada e
publicada na data supra.
ANTÔNIO CARLOS DA
SILVA
Secretário Municipal
de Administração
Esta Lei
não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa
Esperança.
DOS CARGOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E
PROMOÇÃO SOCIAL |
|||
Cargos |
Carga Horária
Semanal |
NNº de VVagas |
Vencimento |
Orientador Social |
25 horas |
03 |
742,48 |
Instrutor de Esportes |
40 horas |
05 |
724,00 |
Assistente Social — Programa Incluir e Bolsa Família/Índice de Gestão Descentralizada - IGD |
30 horas |
02 |
1.681,93 |
Psicólogo — Programa Incluir |
30 horas |
02 |
1.681,93 |
Auxiliar Administrativo |
40 horas |
02 |
724,00 |
Instrutor de Informática — Programas
Sociais |
40 horas |
05 |
724,00 |
(Redação
dada pela Lei nº. 1.548/2014)
ANEXO I
DOS CARGOS
SECRETARIA MUNICIPAL D.E ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL |
|||
Cargos — Programas Sociais |
Carga Horária Semanal |
N° de Vagas |
Vencimento |
Orientador Social |
25 horas |
03 |
Carreira 1, Nível
A (Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério) |
Instrutor de Esportes |
40 horas |
05 |
Carreira I, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos) |
Assistente Social |
30 horas |
02 |
Carreira XI, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos) |
Psicólogo |
30 horas |
02 |
Carreira XI, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos) |
Auxiliar Administrativo |
40 horas |
02 |
Carreira III, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos) |
Instrutor de Informática |
40 horas |
05 |
Carreira I, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos) |
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Orientador
Social
Executar
a proposta pedagógica do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos -- SCFV;
Manter reuniões regulares com os profissionais
responsáveis pelas oficinas;
Participar de
atividades de planejamento, sistematização e avaliação do Serviço, juntamente
com a equipe de trabalho responsável pela execução; atuar como referência para
crianças/adolescentes e para os demais profissionais que desenvolvem atividades
com o grupo sob sua responsabilidade;
Registrar a
frequência e as ações desenvolvidas, e encaminhar mensalmente as informações
para o profissional de referência do CRAS;
Organizar e
facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social,
explorando e desenvolvendo temas e conteúdos do serviço;
Desenvolver oficinas
esportivas, culturais e de
lazer; identificar e encaminhar famílias para o técnico da equipe de referência
do CRAS;
Participar
de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do
serviço; Identificar o perfil dos usuários e acompanhar a sua evolução nas
atividades desenvolvidas;
Informar ao técnico
da equipe de referência a identificação de contextos familiares e informações
quanto ao
desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos aspectos (emotivos, de atitudes
etc.);
Coordenar o
desenvolvimento das atividades realizadas com os usuários;
Realizar outras
atribuições compatíveis com sua formação profissional. Formação: Magistério
- Ensino Médio
Instrutor
de Esportes
Realizar oficinas
e/ou treinamento em modalidades esportivas nas diversas faixas etárias
acompanhando a frequência através da
chamada;
Planejar
a modalidade de acordo com seus objetivos específicos;
Avaliar os
resultados técnicos e operacionais alcançados com a modalidade auxiliando no mapeamento da inadimplência;
Atender o aluno
segundo o seu plano individual e de acordo com o planejamento anual da modalidade; Contribuir para a motivação e a permanência dos alunos na modalidade; Elaborar programas de treinamento
em diversas modalidades;
Identificar as fases
de crescimento e desenvolvimento no processo de intervenção precoce no
treinamento esportivo (preparação da criança para competir para o processo de
formação);
Elaborar e executar
torneios e campeonatos providenciando as condições necessárias para a
utilização dos equipamentos, materiais e instalações;
Monitorar a
inadimplência, frequência, inscrições, atendimentos, receita e despesas das
ações sistemáticas e projetos referentes à atividade esportiva e/ou recreativa, através dos indicadores de desempenho.
Coordenar e
acompanhar a elaboração e a execução do planejamento das programações
esportivas e/ou recreativas (projetos e ações
sistemáticas, de execução continuada e de execução imediata), quando designado
a exercer as atividades de supervisão de esportes e/ou recreação;
Realizar outras
atribuições compatíveis com sua formação profissional.
Formação: Comprovante de que cursou o Ensino Fundamental Completo e
comprovante de experiência na área pleiteada.
Assistente
Social — Programa Incluir
Realizar
de visitas, perícias técnicas, laudos e pareceres; Realizar de encaminhamentos
para a rede sócio assistencial;
Drganizar 'e coordenar
seminários e eventos para debater e formular estratégias coletivas para
materialização da política de Assistência Social;
Elaborar
projetos de fortalecimento
do protagonismo dos usuários;
Acionar sistemas de
garantia de direitos, com
vistas a mediar seu acesso pelos usuários; Contribuir para viabilização da
participação social dos usuários;
Realizar
outras atribuições
compatíveis com sua formação profissional.
Formação: Superior
em Serviço Social, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício
da Profissão.
Assistente
Social — Programa Bolsa Fam
lia
Visitas domiciliares
a fim de aferir o perfil sócio econômico das famílias que buscam o
cadastramento no CADUNICO;
Emitir pareceres
sociais ás famílias atendidas pelo Programa Bolsa família e Cadastramento Único
(CADUNICO) para programas sociais;
Emitir diário de
campo, relatórios e registros fotográficos de todas as ações realizadas;
Promover,
conjuntamente com as lideranças ações práticas que incentivem a comunidade a
melhorar suas condições de habitalidade, buscando uma
intervenção político-cidadã, na sociedade em que vive;
Realizar outras
atribuições compatíveis com sua formação profissional.
Formação: Superior em Serviço Social, com registro no Conselho ou Órgão
Fiscalizador do Exercício da Profissão.
Psicólogo
Assistir população com vistas
para compreender os processos subjetivos que podem gerar ou contribuir para a
incidência de vulnerabilidade e risco social de famílias e indivíduos;
Contribuir para a
prevenção de situações que possam gerar a ruptura dos vínculos familiares e
comunitários;
Realizar
encaminhamento psicológico para os serviços de saúde dentre outros, quando
necessários;
Elaborar projetos;
realizar diagnóstico e avaliação de processos psicológicos de indivíduos, de
grupos ide organizações;
Coordenar e manejar
processos grupais, considerando as diferenças individuais e socioculturais dos
seus membros;
Elaborar
relatos científicos, pareceres técnicos e laudos.
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.
Formação: Superior em Psicologia, com registro no Conselho ou Órgão
Fiscalizador do Exercício da Profissão.
Auxiliar
Administrativo
Recepcionar os
cidadãos, prestando atendimento,
anunciando e encaminhando-os aos setores procurados, orientando sobre horários
de atendimento, a fim de atender a todos com rapidez e eficiência;
Assegurar o correto
cumprimento dos processos envolvendo o município, organizando e preparando
documentos em geral, ordenando dados, efetuando cálculo de valores, verificando
sua exatidão, observando prazos de entrega e datas de vencimento, e efetuando
análises e conferências;
Realizar controle de
documentos e materiais, recebendo, protocolando, arquivando, registrando e
encaminhando os mesmos, baseando-se em instruções
e procedimentos preestabelecidos, evitando extravios;
Redigir correspondências
e documentos de rotina, obedecendo-os padrões estabelecidos, assegurando o
funcionamento do sistema de comunicação interna e externa;
Providenciar o
acondicionamento e conservação de documentos, correspondências, relatórios,
fichas e demais materiais, arquivando-os e classificando-os, visando garantir o controle dos mesmos e a fácil
localização;
Executar tarefas
administrativas como: recepcionar e expedir listagem de trabalhos processados;
efetuar controle de material de expediente;
Digitar e inserir no
sistema tabelas, correspondências, relatórios, circulares, formulários,
informações processuais, requerimentos, memorando e outros relatórios;
Providenciar a
duplicação de documentos utilizando máquinas para tal, preenchendo requisições
e angariando assinaturas;
Fechamento
de planilhas e de bloquetes de débitos e créditos
bancários, entre outros;
Preparar quadros
demonstrativos, tabelas, gráficos, mapas, formulários, fluxogramas e outros
instrumentos, consultando documentos, efetuando cálculos, registrando
informações com base em dados levantados, com o intuito de criar relatórios,
disponibilizar informações pertinentes e padronizar e otimizar o rendimento;
Elaborar cronogramas
e acompanhar a realização dos eventos, bem como administrar a agenda do
superior, facilitando o cumprimento das obrigações assumidas, contribuindo com
o cumprimento de prazos;
Acompanhar e
coordenar a execução de atividades em sua área de atuação, quando necessário
e/ou solicitado, distribuindo tarefas, apurando irregularidades, efetuando
conferencias e analisando resultados;
Coordenar e executar
programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração
pública, direta, indireta, entidades e organizações populares do município
visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população;
Elaborar pareceres,
informes e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
Participar de grupos
de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas
e/ou particulares, realizando estudos e orientações, fazendo exposições sobre
situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
Auxiliar na manutenção
e coordenação do CRAS e o perfeito desenvolvimento dos programas e projetos
oferecidos;
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua formação profissional. Formação: Nível
Médio Completo e curso de informática.
Instrutor
de Informática
Passar conhecimentos
de informática para os alunos matriculados nos cursos de informática; Ser
responsável pela distribuição e segurança de trabalho dos usuários;
Manter
conhecimento dos softwares específicos, proceder tarefas de rotina de
digitação, operar computadores, observando e controlando seu funcionamento para
processar os programas elaborados;
Regular os
mecanismos de controle do computador e equipamentos complementares;
Zelar pelos
equipamentos e materiais de suporte da Unidade, bem
como pela manutenção da organização e limpeza da sala;
Suporte
técnico no trabalho administrativo (Operação dos Sistemas); Planejar aulas com conteúdos voltados à área de
informática;
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.
Formação: Ensino Médio
Completo corn curso Técnico em Processamento de
Dados, Informática, Rede de computadores ou Sistemas.
DOS CARGOS — PROGRAMA
ESTRATÉGIA DA SAÚDE
DA FAMÍLIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Cargo |
Carga Horária |
N° De |
Vencimento R$ |
Médico da ESF |
40 horas |
05 |
7.190,00 |
Enfermeiro da ESF |
40 horas |
05 |
3.260,00 |
Odontólogo da ESF |
40 horas |
05 |
2.860,00 |
Técnico de
Enfermagem da ESF |
40 horas |
05 |
782,20 |
Auxiliar de
Serviços Odontológicos da ESF |
40 horas |
05 |
748,55 |
(Redação
dada pela Lei nº. 1.548/2014)
ANEXO II
DOS CARGOS — PROGRAMA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA
FAMÍLIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Cargo |
Carga Horária |
N° De |
Vencimento |
Médico da ESF |
40 horas |
05 |
7.549,50 |
Enfermeiro da
ESF |
40 horas |
05 |
3.423.00‑ |
Odontólogo da
ESF |
40 horas |
05 |
3.003,00 |
Técnico de
Enfermagem da ESF |
40 horas |
05 |
Carreira VIU,
Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos) |
Auxiliar de Serviços Odontológicos da
ESF |
40 horas |
05 |
Carreira VI,
Nível A (Plano de Carreira dos Servidores - Públicos) |
(Redação
dada pela Lei nº 1605/2016)
ANEXO II
DOS CARGOS- PROGRAMA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE |
|||||
Cargo |
Carga Horária Semanal |
Nº. De Vagas |
Vencimento R$ |
||
Médico da ESF |
40 horas |
06 |
7.549,50 |
||
Médico da ESF |
20 horas |
12 |
3.774,75 |
||
Enfermeiro da ESF |
40 horas |
06 |
3.423,00 |
||
Odontólogo da ESF |
40 horas |
06 |
3.003,00 |
||
Técnico de
Enfermagem da ESF |
40 horas |
06 |
Carreira VIII,
Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos) |
||
Auxiliar de Serviços Odontológicos da ESF |
40 horas |
|
|
06 |
Carreira VI, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos) |
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
São atribuições comuns a todos os
profissionais:
Participar do processo de territorialização
e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e
indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da
atualização continua dessas informações, priorizando as situações a serem
acompanhadas no planejamento local;
Manter atualizado o
cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado
pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise
da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais,
demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem
acompanhadas no planejamento local;
Realizar o cuidado em saúde da população adstrita, prioritariamente
no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários
(escolas, associações, entre outros), quando necessário;
Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde
da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da
gestão local;
Garantir a integralidade da atenção por meio
da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas;
e dá garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas
e de vigilância à saúde;
Participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta
qualificada das necessidades de saúde, procedendo à primeira avaliação (classificação
de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais
clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado,
proporcionando atendimento humanizado, responsabilizando-se pela continuidade
da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
Realizar busca ativa e notificação de doenças
e agravos de notificação compulsória e de outro: agravos
Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em
todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o
estabelecimento do vinculo;
Responsabilizar-se pela população adstrita, mantendo a coordenação
do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema
de saúde;
Praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais
que visa a propor intervenções que influenciem os processos de saúde-doença dos
indivíduos, das famílias, das coletividades e da própria comunidade;
Realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o
planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas,
visando à readequação do processo de trabalho;
Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de
informação na atenção básica;
Realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas
técnicas e profissionais de diferentes formações;
Realizar ações de educação em saúde á população adstrita, conforme
planejamento da equipe; Participar das
atividades de educação permanente;
Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando
efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que
possam potencializar ações intersetoriais; e Realizar
outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades
locais.
Sao atribuições
específicas: Médico da ESF
Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;
Realizar consultas clinicas, pequenos procedimentos cirúrgicos,
atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou
nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);
Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção,
respeitando fluxos locais,
mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles;
Contribuir, realizar e participar das atividades de educação
permanente de todos os membros da equipe;
Participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB.
Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e
Participar do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado funcionamento da USF;
Dirigir veículo automotor, de modo a facilitar seu deslocamento nos
atendimentos e acompanhamentos, de modo a executar suas rotinas diárias,
observando a categoria exigida para cada tipo de veículo; e
Realizar outras atribuições compatíveis com
sua formação profissional.
Formação: Superior
em Medicina e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional;
Enfermeiro da ESE
Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas
equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços
comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento
humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo
e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor
municipal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames
complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários
a outros serviços;
Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em
conjunto com os outros membros da equipe;
Supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e
educação permanente dos ACS, com vistas ao desempenho de suas funções;
Facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de
Saúde e ACS, contribuindo para a organização da demanda referenciada;
Organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias
em situação de risco da área de atuação dos ACS;
Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente
da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; e
Participar do gerenciamento dos insumos necessários
para o adequado funcionamento da
Coordenar a equipe na UBS;
Dirigir veículo automotor, de modo a facilitar seu deslocamento nos
atendimentos e acompanhamentos, de modo a executar suas rotinas diárias,
observando a categoria exigida para cada tipo de veículo; e
Realizar outras atribuições compatíveis com
sua formação profissional.
Formação: Superior em Enfermagem e registro no orgão
fiscalizador do exercício profissional.
Odontólogo da
ESF
Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde
bucal;
Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde,
prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e
manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e
a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade;
Realizar os procedimentos clínicos da atenção básica em saúde
bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e
procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses
dentárias elementares;
Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da
saúde e à prevenção de doenças bucais;
Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde
bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
Realizar supervisão técnica do Auxiliar de Serviços Odontológicos;
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da UBS;
Dirigir veículo automotor, de modo a facilitar seu deslocamento nos
atendimentos e acompanhamentos, de modo a executar suas rotinas diárias,
observando a categoria exigida para cada tipo de veículo; e
Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação
profissional.
Formação: Superior em Odontologia e registro no órgão fiscalizador do
exercício profissional.
Técnico de Enfermagem da ESF
Participar das atividades de assistência básica realizando
procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando
indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários
(escolas, associações etc);
Realizar atividades programadas e de atenção
à demanda espontânea;
Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da
equipe;
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USF; Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação
profissional; e Contribuir, participar e realizar atividades de educação
permanente.
Formação: Ensino Médio Completo com Curso Técnico de Enfermagem e registro no
órgão fiscalizador do exercício profissional.
Auxiliar de Serviços Odontológicos da ESF
Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e
protocolos de atenção à saúde;
Realizar atividades programadas e de atenção
à demanda espontânea;
Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do
instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
Auxiliar e instrumentar os profissionais nas
intervenções clínicas; Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde
bucal;
Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades
referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família,
buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
Preparar modelos em gesso;
Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação
profissional; Manipular materiais de uso odontológico; e
Participar da realização de levantamentos e estudos
epidemiológicos, exceto na categoria de examinador.
Formação: Nível Médio Completo e experiência comprovada de no
mínimo um ano em atividades semelhantes.
DOS CARGOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER |
|||
Cargo |
Carga Horária |
N° De |
Vencimento RS |
Atendente
Educacional Especializado |
40 horas |
10 |
724,00 |
20 horas |
05 |
362,00 |
(Redação dada pela Lei nº. 1.548/2014)
ANEXO III
DOS CARGOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER |
|||
Cargo |
Carga Horária Semanal |
N° De |
Vencimento |
Atendente Educacional Especializado |
40 horas |
10 |
Carreira I, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos) |
20 horas |
05 |
Metade da Carreira I, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores
Públicos) |
DAS
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Atuar no apoio dos
alunos, principalmente nas atividades de alimentação, higiene e locomoção no
atendimento as salas de aulas das Escolas da Rede Municipal de Ensino, com que
tem em sua diversidade uma criança com Altas Habilidades/Superdotação,
Deficiência ou TGD incluída;
Dar suporte a turma que tem em sua diversidade uma criança com Altas
Habilidades/Superdotação, Deficiência ou TGD
incluída;
Colaborar com o professor regente, auxiliando na organização da turma;
Auxiliar as crianças
sempre que se fizer necessário, no apoio, principalmente às atividades de
alimentação, higiene e locomoção, bem como em todas as atividades escolares nas
quais se fizerem necessárias;
Interagir com a
família e profissionais que realizam atendimento ao aluno com Altas
Habilidades/Superdotação, Deficiência ou TGD para
conhecer mais sobre a atuação especifica de acordo com a
necessidade apresentada pelo aluno;
Estimular a
independência e autonomia do aluno com Altas Habilidades/Superdotação,
Deficiência ou TGD;
Auxiliar nas
atividades gerais na unidade escolar, bem como outras correlatas.
Formação mínima: Nível Médio.
Cabe a equipe da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer orientar e garantir
formação em serviço para estes profissionais.