REVOGADO PELA
LEI COMPLEMENTAR Nº 1674/2018
LEI 1.548, DE 23 DE ABRIL DE 2014
ALTERA OS ANEXOS I,
II E III, DA LEI MUNICIPAL N 1.541, DE 30 DE
JANEIRO DE 2014, QUE DISPÕE
SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA VISANDO ATENDER ÀS
SECRETARIAS MUNICIPAIS EM
PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS.
O Prefeito
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa
Esperança, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado os Anexos
I, II e III, da Lei
Municipal n° 1.541, de 30 de janeiro de 2014, quanto ao vencimento
de cada cargo, que passa a vigorar da seguinte forma:
ANEXO I
DOS CARGOS
SECRETARIA MUNICIPAL D.E ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL |
|||
Cargos — Programas Sociais |
Carga Horária Semanal |
N° de Vagas |
Vencimento |
Orientador Social |
25 horas |
03 |
Carreira 1, Nível
A (Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério) |
Instrutor de Esportes |
40 horas |
05 |
Carreira I, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos) |
Assistente Social |
30 horas |
02 |
Carreira XI, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos) |
Psicólogo |
30 horas |
02 |
Carreira XI, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos) |
Auxiliar Administrativo |
40 horas |
02 |
Carreira III, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos) |
Instrutor de Informática |
40 horas |
05 |
Carreira I, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos) |
ANEXO II
DOS CARGOS — PROGRAMA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA
FAMÍLIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
Cargo |
Carga Horária |
N° De |
Vencimento |
Médico da ESF |
40 horas |
05 |
7.549,50 |
Enfermeiro da
ESF |
40 horas |
05 |
3.423.00‑ |
Odontólogo da
ESF |
40 horas |
05 |
3.003,00 |
Técnico de
Enfermagem da ESF |
40 horas |
05 |
Carreira VIU,
Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos) |
Auxiliar de Serviços Odontológicos da
ESF |
40 horas |
05 |
Carreira VI,
Nível A (Plano de Carreira dos Servidores - Públicos) |
ANEXO III
DOS CARGOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER |
|||
Cargo |
Carga Horária Semanal |
N° De |
Vencimento |
Atendente
Educacional Especializado |
40 horas |
10 |
Carreira I, Nível A
(Plano de Carreira dos Servidores Públicos) |
20 horas |
05 |
Metade da Carreira
I, Nível A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos) |
Art. 2° Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da
dotação orçamentária vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, alcançando seus
efeitos a l° de abril de 2014.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
de Boa Esperança- ES, aos 23 dias do mês de abril do ano de
ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada e
publicada na data supra.
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.