REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1673/2018
LEI Nº 1.554, DE 25 DE JUNHO DE 2014
AUTORIZA A ALTERAÇÃO
DO QUANTITATIVO DE CARGOS NO ANEXO IV, DA LEI Nº 1.496, DE 16 DE SETEMBRO DE
2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE BOA
ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Altera o quantitativo de vagas para os cargos descritos abaixo, no
Anexo IV, da Lei Municipal nº 1.496, de 16 de setembro de 2013, que passa a
vigorar da seguinte forma:
ANEXO IV
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DE BOA ESPERANÇA -
ES
CARREIRA |
CARGOS |
GRUPOS OCUPACIONAIS |
QUADRO DE CARGOS |
|
TOTAL |
CARGA HORÁRIA |
|||
VI |
AUXILIAR DE
SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS |
GF - Grupo
Funcional |
10 |
40 HORAS SEMANAIS |
VIII |
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM |
GT - Grupo Técnico |
10 |
40 HORAS SEMANAIS |
XI |
ENFERMEIRO |
GE - Grupo
Especialista |
10 |
30 HORAS SEMANAIS |
ODONTÓLOGO |
GE - Grupo
Especialista |
10 |
30 HORAS SEMANAIS |
|
XII |
MÉDICO CLINICO
GERAL |
GE - Grupo
Especialista |
10 |
20 HORAS SEMANAIS |
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por co
ta da dotação orçamentária vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
de Boa Esperança - ES, aos 25 dias do mês de junho do ano de 2014.
ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada e
publicada na data supra.
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.