REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1674/2018
LEI 1.605 DE
20 DE JULHO DE 2016.
CRIA O PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 2º E ALTERA O ANEXO II, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.541, DE 30 DE JANEIRO
DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA VISANDO
ATENDER ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS EM PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa
Esperança, a seguinte Lei:
Art. 1°
Cria o Parágrafo Único no art. 2° e altera
o Anexo II, da Lei Municipal
n° 1.541, de 30 de janeiro de 2014, quanto
à quantidade de vagas para médicos com carga horária
de 40 horas semanais ou 20 horas semanais, nos termos da Portaria n° 2.488, de 21 de outubro de 2011, do Ministério da Saúde, que passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 2° ....................................
Parágrafo Único.
As equipes do Programa Estratégia
da Saúde da Família- ESF terão a possibilidade de ser composta
por médicos com carga horária
semanal de 40 (quarenta)
horas ou 02 (dois) médicos
com a carga horária semanal
de 20 (vinte) horas, quando
não for preenchida a vaga de 40 (quarenta)
horas semanais.
ANEXO II
DOS CARGOS- PROGRAMA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||||
Cargo |
Carga Horária Semanal |
Nº. De Vagas |
Vencimento R$ |
||
Médico da ESF |
40 horas |
06 |
7.549,50 |
||
Médico da ESF |
20 horas |
12 |
3.774,75 |
||
Enfermeiro da ESF |
40 horas |
06 |
3.423,00 |
||
Odontólogo da ESF |
40 horas |
06 |
3.003,00 |
||
Técnico de Enfermagem da ESF |
40 horas |
06 |
Carreira VIII, Nível
A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos) |
||
Auxiliar de Serviços
Odontológicos da ESF |
40 horas |
|
|
06 |
Carreira VI, Nível
A (Plano de Carreira dos Servidores Públicos) |
Art. 2°
Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária vigente.
Art. 3°
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO
DE BOA ESPERANÇA- ES, aos 20 dias do mês de julho do ano de
2016.
ROMUALDO ANTÔNIO
GAICHER MILANESE
Prefeito
SEDRICK VASCONCELOS
LOPES
Secretário Municipal
de Planejamento e Gestão
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.