REVOGADA PELA LEI N° 1690/2019

 

LEI 1643, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017

 

ALTERA O ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.505, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Chefe do Executivo a reajustar os padrões salariais dos níveis I a VI dos Profissionais do Magistério Público da Rede Municipal de Boa Esperança - ES, na proporção de 4% (quatro por cento) sobre o salário inicial de cada nível.

 

Art. 2º Altera o Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 1.505, de 18 de setembro de 2013, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

ANEXO I

QUADRO DE VENCIMENTOS DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO

DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA – ES

 

COD

A

B

C

D

E

F

G

H

I

MAP I

1.247,57

1.272,52

1.297,97

1.323,93

1.350,41

1.377,42

1.404,97

1.433,07

1.461,73

MAP II

1.296,47

1.322,40

1.348,85

1.375,83

1.403,35

1.431,41

1.460,04

1.489,24

1.519,03

MAP III

1.446,11

1.475,04

1.504,54

1.534,63

1.565,32

1.596,63

1.628,56

1.661,13

1.694,35

MAP IV

1.629,77

1.662,37

1.695,61

1.729,53

1.764,12

1.799,40

1.835,39

1.872,09

1.909,54

MAP V

1.702,46

1.736,51

1.771,24

1.806,66

1.842,80

1.879,65

1.917,24

1.955,59

1.994,70

MAP VI

2.034,61

2.075,30

2.116,81

2.159,14

2.202,32

2.246,37

2.291,30

2.337,12

2.383,87

 

COD

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

MAP I

1.490,96

1.520,78

1.551,20

1.582,22

1.613,86

1.646,14

1.679,06

1.712,65

1.746,90

MAP II

1.549,41

1.580,40

1.612,00

1.644,24

1.677,13

1.710,67

1.744,88

1.779,78

1.815,38

MAP III

1.728,24

1.762,80

1.798,06

1.834,02

1.870,70

1.908,12

1.946,28

1.985,20

2.024,91

MAP IV

1.947,73

1.986,68

2.026,41

2.066,94

2.108,28

2.150,45

2.193,46

2.237,33

2.282,07

MAP V

2.034,59

2.075,29

2.116,79

2.159,13

2.202,31

2.246,36

2.291,28

2.337,11

2.383,85

MAP VI

2.431,54

2.480,18

2.529,78

2.580,37

2.631,98

2.684,62

2.738,31

2.793,08

2.848,94

 

Art. 3º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar Municipal nº 1.576, de 11 de março de 2015.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA- ES, ao 1º dia do mês de novembro do ano de 2017.

 

LAURO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na data supra.

 

SEBASTIÃO DA ROCHA LIMA

Secretário Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.