LEI Nº 169, DE 18 DE JULHO DE 1977.

 

                                                                                     TRATA DE SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÕES DE VERBAS DE ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam autorizadas as suplementações das seguintes verbas do Orçamento vigente:

 

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

3.1.2.0 – Material de Consumo

07421882.06 – Coordenação de Manutenção Ensino 1° Grau........ Cr$ 15.000,00

 

DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO (Serv. Rodoviário)

3.1.1.1 – Pessoal Civil

3.1.1.1.01 – Vencimentos e vantagens fixas

16885342.13 – Manutenção dos Serviços Rodoviários................... Cr$ 50.000,00

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros

3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros

16885342.13 – Manutenção dos Serviços Rodoviários................... Cr$ 3.000,00

                                                        SUBTOTAL................... Cr$ 53.000,00

 

DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.2.0.0 – Transferências Correntes

3.2.5.0 – Previdência Social ao Ser. Público

15824942.11 – Contribuição ao INPS......................................... Cr$ 20.000,00

 

                                                            TOTAL.................... Cr$ 88.000,00

 

Art. 2° Para fazer face às suplementações previstas no art.1° desta Lei, fica autorizado ainda o Sr., digo, as anulações parcialmente das seguintes dotações:

 

DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO (Serv. Rodoviário)

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.3.0 – Equipamento e Instalações

16885341.09 – Aquisição de uma máquina de Terraplanagem................... Cr$ 88.000,00

 

      TOTAL.................... Cr$ 88.000,00

 

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança, aos dezoito dias do mês de julho de mil novecentos e setenta e sete.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D.D. ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.