LEI Nº 171, DE 16 DE AGOSTO DE 1977.

 

                                                                                     TRATA DE SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÕES DE VERBAS DE ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam autorizadas as suplementações das seguintes verbas do Orçamento vigente.

 

Gabinete do Prefeito:

3.1.1.1 - Pessoal Civil

3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas.

03070212.02 – Coordenação e Supervisão de Executivo............... Cr$ 35.000,00

 

Divisão de Administração:

3.1.1.1 - Pessoal Civil

3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas.

03070212.04 – Manutenção dos Serviços Gerais......................... Cr$ 30.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros

03070212.04 – Manutenção dos Serviços Gerais......................... Cr$  5.000,00

                                               SUBTOTAL............................ Cr$ 35.000,00

 

Divisão da Fazenda:

3.1.1.1 - Pessoal Civil

3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis

080302.05 –Manutenção de Serv. Fazendário............................. Cr$  2.000,00

 

Divisão de Educação e Cultura:

.3.0 – Serviços de Terceiros.

.3.2 – Outros Serviços de Terceiros

21882.06 – Coordenação e Manutenção do Ensino do 1° Grau....... Cr$  4.000,00

 

Divisão de Obras e Urbanismo (Serv. Rodoviário):

.3.0 – Serviços de Terceiros.

.3.2 – Outros Serviços de Terceiros

5342.13 –Manutenção de Serv. Rodoviário................................. Cr$  4.000,00

3.1.4.0 – Encargos Diversos

16885342.13– Manutenção de Serv. Rodoviário........................... Cr$  5.000,00

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.1.0 – Obras Públilcas

16885341.08– Construção das Estradas C° Cruzeiro a Pinheiro e Ment Serrat a Carlos Seibert........ Cr$ 50.000,00

                                               SUBTOTAL............................ Cr$ 59.000,00

 

TOTAL ............................................................................... Cr$ 135.000,00

 

Art. 2° Para fazer face às suplementações previstas no art.1° desta Lei, fica autorizada ainda as anulações das seguintes dotações:

 

Divisão de Obras e Urbanismo (Serv. Rodoviário):

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações

16885341.09 – Aquisição de uma máquina de Terraplanagem........ Cr$ 79.500,00

 

Divisão de Obras e Urbanismo:

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.1.0 – Obras Públicas

10585751.10 – Construção de calçamento da Av. Senador Eurico Rezende....... Cr$ 55.500,00

 

TOTAL ............................................................................... Cr$ 135.000,00

 

Art. 3 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança, aos dezesseis dias do mês de agosto de mil novecentos e setenta e sete.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D.D. ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.