LEI Nº 176, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1977.

 

                                                                                     DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÕES DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E UTILIZAÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementadas as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

20 – Gabinete do Prefeito:

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas

03070202.02 – Coordenação e Supervisão do Executivo...................... Cr$ 9.000,00

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis

03070202.02 – Coordenação e Supervisão do Executivo...................... Cr$ 4.000,00

                                                       SUBTOTAL.......................... Cr$ 13.000,00

 

21 - Divisão de Administração:

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas

03780212.04 – Manutenção dos Serviços Gerais................................ Cr$ 8.000,00

 

22 - Divisão da Fazenda:

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas

03080302.05 – Manutenção dos Serviços Fazendários......................... Cr$ 8.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo

03080302.05 – Manutenção dos Serviços Fazendários.......................... Cr$ 2.000,00

                                                       SUBTOTAL........................... Cr$ 10.000,00

 

30 -  Divisão de Educação e Cultura:

3.1.2.0 – Material de Consumo

08421882.06 - Coordenação e Manutenção do Ensino do 1° Grau............ Cr$  8.000,00

 

40 - Divisão de Saúde e Assistência Social:

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas

13764492.09 – Manutenção dos Serviços Esgotos................................. Cr$ 2.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo

13754282.08 - Manutenção de Serviços Hospitalares............................. Cr$ 14.000,00

                                                       SUBTOTAL.............................. Cr$ 16.000,00

 

40 - Divisão de Saúde e Assistência Social:

3.2.5.0 – Contribuição ao INPS

1582492.11 – Contribuição ao INPS.................................................... Cr$ 14.000,00

 

 

50 - Divisão de Obras e Urbanismo (Serv. Rodoviário):

3.1.2.0 – Material de Consumo

16885342.13 – Manutenção dos Serviços Rodoviários........................... Cr$ 6.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros.

16885342.13 – Manutenção dos Serviços Rodoviários............................ Cr$ 2.000,00

4.1.1.0 – Obras Públicas

16885342.13 – Construção das Estradas de Cruzeiro, Pinheiro, Monte Serrat, Carlos Seibert, Beira Rio do Norte............................ Cr$ 30.000,00

                                                     SUBTOTAL................................ Cr$ 38.000,00

                               

TOTAL ....................................................................................... Cr$ 107.000,00

 

Art. 2° Para fazer face às suplementações previstas no art.1° desta Lei, ficam autorizadas ainda as anulações das seguintes dotações:

 

22 - Divisão da Fazenda:

4.3.1.0 - Amortização

03080331.02 – Dívida Interna.............................................................Cr$ 8.337,38

 

30 - Divisão de Educação e Cultura:

3.1.4.0 – Encargos Diversos

08421882.06– Coordenação e Manutenção do Ensino do 1° Grau............ Cr$ 606,20

4.1.4.0 – Material Permanente

08421882.06– Coordenação e Manutenção do Ensino do 1° Grau............ Cr$ 354,50

    SUBTOTAL................................. Cr$ 960,70

 

40 - Divisão de Saúde e Assistência Social:

4.1.1.0 – Obras Públicas

13764471.06 – Construção de Sistema de água em Sobradinho............. Cr$ 46.250,00

 

50 - Divisão de Obras e Urbanismo (Serv. Rodoviário):

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis

16885342.13 – Manutenção dos Serviços Rodoviários........................... Cr$ 1.500,00

4.1.4.0 – Material Permanente

16885342.13 – Manutenção dos Serviços Rodoviários........................... Cr$ 834,00

                                                     SUBTOTAL............................... Cr$ 2.334,00

 

50 - Divisão de Obras e Urbanismo:

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1.01 – Vencimentos e vantagens fixas

10603252.15 – Manutenção dos Serviços de Limpeza........................... Cr$ 2.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo

10603252.15 – Manutenção dos Serviços de Limpeza........................... Cr$ 1.448,35

3.1.2.0 – Material de Consumo

10603272.17 – Manutenção de Iluminação Pública............................... Cr$ 1.500,00

4.1.1.0 – Obras Públicas

10603271.11 – Melhoria e Extensão de redes de iluminação na rua Dr. Antônio Santos Neves, sede..... Cr$ 12.320,00

                                                     SUBTOTAL............................... Cr$ 17.268,35

 

TOTAL ....................................................................................... Cr$ 75.150,43

 

Art. 3° Para complementar as anulações previstas no art. anterior, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a utilizar o Excesso de arrecadação no valor seguinte:

 

Excesso de arrecadação................................................................ Cr$ 31.849,57

 

TOTAL ....................................................................................... Cr$ 107.000,00

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança, aos dezesseis dias do mês de novembro de mil novecentos e setenta e sete.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D.D. ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.