LEI Nº 1.782, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023.

 

A Prefeita Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Boa Esperança para o exercício de 2023, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 84.195.766,77 (oitenta e quatro milhões, cento e noventa e cinco mil, setecentos e sessenta e seis reais e setenta e sete centavos) e fixa a despesa em R$ 84.195.766,77 (oitenta e quatro milhões, cento e noventa e cinco mil, setecentos e sessenta e seis reais e setenta e sete centavos).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento e detalhamento nos anexos desta Lei:

 

RECEITA

R$

1 - RECEITA CORRENTE

83.023.188,90

1.1 - Receita Tributária

3.514.033,04

1.2 - Receita de Contribuições

3.376.366,00

1.3 - Receita Patrimonial

3.486.283,72

1.4 - Transferências Correntes

71.960.414,14

1.5 - Outras Receitas Correntes

686.092,00

 

 

2 - RECEITA DE CAPITAL

6.876.196,76

2.1 - Operações de Crédito

0,00

2.2 - Alienação de Bens

67.297,86

2.3 - Transferências de Capital

6.808.898,90

 

 

3 - RECEITAS CORRENTES -

INTRAORÇAMENTÁRIAS

3.189.573,51

3.1 - Contribuições

3.189.573,51

 

 

4 - DEDUÇÃO PARA O FUNDEB

8.893.192,40

 

 

TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA (1+2+3-4)

 

84.195.766,77

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por órgãos da Administração, conforme o seguinte desdobramento:

  

DESPESAS – RECURSOS DE TODAS AS FONTES

R$

l - PODER LEGISLATIVO

3.180.000,00

001 - Câmara Municipal

3.180.000,00

 

 

2 - PODER EXECUTIVO

81.015. 766, 77

008 - Secretaria Municipal de Saúde

15.190.467,20

012000 - Inst. de Prev. e Assist. do Serv. Público de Boa Esperança- IPASBE

351.000,00

012001 -IPASBE- Fundo Financeiro

6.223.162,71

O 12002 - IP ASBE - Fundo Previdenciário

253.000,00

014 - Fundo Municipal de Desenvolvimento de Boa Esperança

70.864,81

015 - Procuradoria Geral do Município - PGM

634.994,69

016 - Controladoria Geral do Município - COM

127.416,32

017 - Secretaria Municipal de Fazenda - SEFA

4.037.309,45

019 - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEPLAG

3.054.326,52

020 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEASC

3.117.165,20

022 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Transporte - SEDUT

13.269.268,60

024 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SEDER

4.160.601,23

025 - Gabinete do Prefeito Municipal - GPM

1.350.778,02

026 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA

1.654.961,12

027 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo - SECULT

1.759.343,27

028 - Secretaria Municipal de Educação - SEMED

24.488.958,28

Reserva de Contingência

1.272.149,35

3 - TOTAL (1+2)

84.195.766 77

 

Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares para as unidades orçamentarias da Administração Municipal, inclusive para o Poder Legislativo, até o limite de 43% (quarenta e três por cento) sobre o total da despesa fixada para cada órgão, desde que verificada a disponibilidade de recursos definidos no § 1° do artigo 43 da Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964. (Redação dada pela Lei nº 1.815/2023)

 

 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança - ES, 29 de dezembro de 2022.

 

FERNANDA SIQUEIRA SUSSAI MILANESE

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

Clique aqui para visualizar anexo.