LEI
Nº 185, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1977.
DISPÕE
SOBRE SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÕES DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E UTILIZAÇÃO DO
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica autorizado o Poder Executivo, a Suplementar as seguintes verbas do Orçamento Vigente:
10 –Câmara Municipal
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1.01 – Vencimentos e
Vantagens Fixas
01070212.01 – Manutenção e
Coordenação do Poder Legislativo........... Cr$ 6.962.30
20 – Gabinete do Prefeito:
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1.01 – Vencimentos e
Vantagens Fixas
03070202.02 – Coordenação e
Supervisão do Executivo...................... Cr$ 12.543,80
3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis
03070202.02 – Coordenação e
Supervisão do Executivo...................... Cr$ 5.500,00
3.1.2.0 – Material de Consumo
03070202.02 – Coordenação e
Supervisão do Executivo...................... Cr$ 6.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços de
Terceiros
03070202.02 – Coordenação e
Supervisão do Executivo...................... Cr$ 1.000,00
SUBTOTAL........................... Cr$
25.043,80
21 - Divisão de Administração:
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens
Fixas
03780212.04 – Manutenção dos
Serviços Gerais................................ Cr$ 15.080,20
3.1.2.0 – Material de Consumo
03780212.04 – Manutenção dos
Serviços Gerais................................ Cr$ 5.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços de
Terceiros
03780212.04 – Manutenção dos
Serviços Gerais................................ Cr$ 4.000,00
4.1.4.0 – Material Permanente
03780212.04 – Manutenção dos
Serviços Gerais................................ Cr$ 1.421,00
SUBTOTAL........................... Cr$
25.501,20
22 - Divisão da Fazenda:
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1.01 – Vencimentos e
Vantagens Fixas
03080302.05 – Manutenção dos
Serviços Fazendários......................... Cr$ 15.507,00
3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis
03080302.05 – Manutenção dos
Serviços Fazendários.......................... Cr$ 724,00
SUBTOTAL........................... Cr$
16.231,00
30 - Divisão de Educação e Cultura:
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1.01 – Vencimentos e
Vantagens Fixas
08421882.06 - Coordenação e
Manutenção do Ensino do 1° Grau............ Cr$
20.912,43
3.1.2.0 – Material de Consumo
08421882.06 - Coordenação e
Manutenção do Ensino do 1° Grau............ Cr$
6.500,00
3.1.3.2 – Outros Serviços de
Terceiros
08421882.06 - Coordenação e Manutenção
do Ensino do 1° Grau............ Cr$
6.500,00
SUBTOTAL..............................Cr$
33.912,43
40 - Divisão de Saúde e
Assistência Social:
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1.01 – Vencimentos e
Vantagens Fixas
13764492.09 – Manutenção dos
Serviços Esgotos................................. Cr$ 3.254,59
3.2.5.0 – Contribuição ao INPS
1582492.11 – Contribuição ao
INPS.................................................... Cr$ 10.000,00
SUBTOTAL..............................
Cr$ 13.254,59
50 - Divisão de Obras e Urbanismo
(Serv. Rodoviário):
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1.01 – Vencimentos e
Vantagens Fixas
16885342.13 – Manutenção dos
Serviços Rodoviários........................... Cr$ 24.343,67
3.1.2.0 – Material de Consumo
16885342.13 – Manutenção dos
Serviços Rodoviários........................... Cr$ 12.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços de
Terceiros
16885342.13 – Manutenção dos
Serviços Rodoviários............................ Cr$ 2.000,00
4.1.1.0 – Obras Públicas
16885342.13 – Construção das
Estradas de Cruzeiro, Pinheiro, Monte Serrat, Carlos Seibert, Beira Rio do
Norte............................ Cr$ 6.400,00
SUBTOTAL................................
Cr$ 44.743,67
50 - Divisão de Obras e Urbanismo:
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1.01 – Vencimentos e
Vantagens Fixas
10585752.14 – Manutenção do
Serviço.............................................. Cr$ 3.825,00
3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis
10603252.15 – Manutenção do
Serviço de Limpeza.............................. Cr$ 301,00
3.1.3.2 – Outros Serviços de
Terceiros
10603272.17 – Manutenção de
Iluminação Pública................................ Cr$ 13.000,00
SUBTOTAL...............................
Cr$ 17.126,00
TOTAL
.......................................................................................
Cr$ 182.774,99
Art. 2°
Para fazer face às suplementações previstas no art.1° desta Lei, ficam
autorizadas ainda o Poder Executivo Municipal, a anular as seguintes dotações:
10 –Câmara Municipal
3.1.2.0 – Material de Consumo
01070212.01 – Manutenção e
Coordenação do Poder Legislativo........... Cr$ 2.426,00
3.1.3.2 – Outros Serviços de
Terceiros
01070212.01 – Manutenção e
Coordenação do Poder Legislativo........... Cr$ 1.600,00
3.1.4.0 – Encargos Diversos
01070212.01 – Manutenção e
Coordenação do Poder Legislativo........... Cr$ 2.000,00
SUBTOTAL............................. Cr$
6.026,00
40 - Divisão de Saúde e Assistência
Social:
3.2.5.1 – Assistência Social Geral
15814862.10 – Contribuição ao
FGTS..................................................Cr$ 335,20
50 - Divisão de Obras e Urbanismo:
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1.01 – Vencimentos e
vantagens fixas
10603252.15 – Manutenção dos
Serviços de Limpeza........................... Cr$ 1.271,44
TOTAL
.......................................................................................
Cr$ 7.632,64
Art. 3° Para
complementar as suplementações previstas no art.1° desta Lei, fica autorizado
ainda a utilização do:
Excesso de
arrecadação................................................................ Cr$
175.142,35
TOTAL
.......................................................................................
Cr$ 182.774,99
Art. 4° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Boa
Esperança, aos dezesseis dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e
sete.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
AMARO COVRE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta
Secretaria na data Supra.
MARIA DE ALMEIDA MOTA
D.D. ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.