LEI Nº 215, DE 20 DE MAIO DE 1979

 

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DO VEÍCULO DO SETOR DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a alienação de um veículo de propriedade desta Municipalidade, sendo as seguintes características: Marca Volksvagem-Brasília, fabricação 78, chassis RA/580.401, cor vermelha anhambi, do setor de Educação.

 

Art. 2º O preço para alienação será a maior apresentado por concorrentes, e o mesmo valor será dado como parte do pagamento na aquisição de outro veículo novo para o referido setor.

 

Art. 3º O restante da despesa prevista no Art. Anterior, correrá a conta da dotação 4.1.2.0 – Equipamentos e Materiais Permanentes, do Orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei tem seus efeitos retroagidos a 28 de fevereiro do exercício em curso.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias de do mês de março do ano de mil novecentos e setenta e nove.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.