LEI Nº 219, DE 15 DE MAIO DE 1979
DISPÕE SOBRE OFICIALIZAÇÃO DA BANDEIRA DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A Bandeira do Município de Boa Esperança –
ES; fica nesta data oficializada, com as seguintes características: campo
branco, com formato retangular, obedecendo a proporção de 1:0,6; ao centro um
circulo, cujo diâmetro corresponde a 1/6 do lado maior, tendo o mesmo inscrito
duas montanhas na metade superior na cor marrom-escuro, e acima destas na cor
azul-claro; na metade inferior do circulo num campo verde; cujo círculo é
ladeado por dois ramos de café e aos pés deste uma faixa com a inscrição:
“B.E.3 – MAIO – 1964 – E.S. (Redação
dada pela Lei 350/1983)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias de do mês de maio do
ano de mil novecentos e setenta e nove.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data
Supra.
MARIA DE ALMEIDA MOTA
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.