LEI Nº 219, DE 15 DE MAIO DE 1979

 

DISPÕE SOBRE OFICIALIZAÇÃO DA BANDEIRA DO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Bandeira do Município de Boa Esperança – ES; fica nesta data oficializada, com as seguintes características: campo branco, com formato retangular, obedecendo a proporção de 1:0,6; ao centro um circulo, cujo diâmetro corresponde a 1/6 do lado maior, tendo o mesmo inscrito duas montanhas na metade superior na cor marrom-escuro, e acima destas na cor azul-claro; na metade inferior do circulo num campo verde; cujo círculo é ladeado por dois ramos de café e aos pés deste uma faixa com a inscrição: “B.E.3 – MAIO – 1964 – E.S. (Redação dada pela Lei 350/1983)

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias de do mês de maio do ano de mil novecentos e setenta e nove.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.