LEI Nº 226 DE 16 DE OUTUBRO DE 1979.
AMARO COVRE, Prefeito
Municipal de Boa Esperança-ES. Faço saber que a câmara Municipal Decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
autorizado a suplementar as seguintes dotações:
20 – GABINETE DO PREFEITO:
3.1.1.1 – Pessoal civil.
03070202.01 – Manutenção do
gabinete do
Prefeito......................................................Cr$ 50.000,00
21 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO:
3.1.3.0 – Serviços de terceiros e
encargos.
3.1.3.2 – Outros serviços e
encargos.
03070212-01 – Manutenção da
divisão de administração...............................................Cr$ 10.000,00
22 – DIVISÃO DA FAZENDA:
3.1.3.0 – Serviços de terceiros e
encargos.
3.1.3.1 – Remuneração de serviços
pessoais.
03080322.02 – Manutenção do órgão
contábil.............................................................Cr$ 3.000,00 27.000,00
30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
3.1.3.0 – Serviços de terceiros e
encargos.
3.1.3.2 – Outros serviços e
encargos.
08421882.01 – Coordenação e
Manutenção do Ensino do 1º grau...................................Cr$ 10.000,00
40 – DIVISÃO DE SAÚDE ASSISTÊNCIA SIOCIAL:
3.1.1.0 – Pessoal.
3.1.1.3 – Obrigações patrimoniais.
15824942.06 – Contribuições ao
INPS.......................................................................Cr$ 30.000,00
3.1.2.0 – Material de consumo.
13754282.01 – Manutenção da
assistência medica.....................................................Cr$ 46.000,00 76.000,00
50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBNISMO-SERV. RODOVIÁRIO:
3.1.1.1 – Pessoal civil
16885342.01 – Manutenção de
serviço
rodoviário........................................................Cr$ 45.773,00
3.1.2.0 – Material de consumo.
16885342.01 – Manutenção de
serviço
rodoviário........................................................Cr$ 40.000,00 85.773,00
50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:
3.1.1.1 – Pessoal civil.
10583252.01 – Manutenção dos
serviços de obras......................................................Cr$ 20.000,00
3.1.1.1 – Pessoal civil.
10603252.02 – Manutenção dos
serviços da limpeza...................................................Cr$ 20.000,00 40.000,00
TOTAL...............................................................................................................Cr$ 298.773,00
Art. 2º Para
fazer face as suplementações prevista no artigo anterior, fica autorizado ainda
a anular as seguintes/dotações:
21 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO:
4.1.2.0 – Equipamentos e Material
Permanente.
03070212.01 – Manutenção da
divisão de administração.............................................Cr$ 7.928,00
30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
4.1.1.0 – Obras e instalações.
08421881-01 –Contribuição, digo,
construção de salas de aulas (Stº Antonio, km 20, Bela Vista e Rio do
Norte).Cr$ 60.000,00
40 – DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
3.1.3.0 – Serviços de terceiros e
encargos.
3.1.3.2 – Outros serviços e
encargos.
15814862.04 – Manutenção da
Assistência social.......................................................Cr$ 6.771,00
4.1.1.0 – Obras e instalações.
13764471.02 – Construção Serviço
de água de Bela Vista, km 20, e complementação do serv. d’ água da St° Antonio.Cr$ 60.000,00
13764471.03 – Construção de
lavadouro público na Vila Projetada, na sede....................Cr$ 25.000,00
13764491.04 – Construção de redes
de esgotos e águas pluviais na Av. Democrata, Sem.
Eurico Rezende Rua
Centaxé, na sede................................................Cr$ 1000000,00 191.771,00
50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO-SERVIÇO RODOVIARIO:
4.1.1.0 – Obras e instalações.
16885341.02 – Construção de pontes
em água fria, Boa Esperança, Cº da/prata, e Mata-Burros. Cr$ 3.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e Material
permanente
16885341.01 – Manutenção do
serviço
rodoviário................................................................Cr$ 9.074,00 39.074,00
TOTAL........................................................................................................................Cr$ 298.773,00
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala
das sessões, 16 de outubro de 1979.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Registrada
na data Supra.
MARIA DE ALMEIDA MOTA
DD.Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.