LEI Nº 236, DE 17 DE MARÇO DE 1980.
AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa
Esperança – Es, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder Diplomas e Homenagens especiais em cerimônias
realizadas em Praça Pública, com a presença dos Vereadores e autoridades,
durante a Semana do Esporte, instituída pela Lei Municipal nº 212/79, de
24/01/79, às seguintes categorias e pessoas:
I - A
todos os meeiros, empregados e trabalhadores / autônomos que durante o ano se
tornarem proprietários de bens imóveis;
II - A
todos os proprietários que melhor se detacarem durante o ano, em cuidados
técnicos e em rendimentos qualificativos e quantitativos de qualquer atividade
agro-pecuária, tendo como base para os produtos agrícolas, a produção/ha.;
III- A
todos os proprietários que durante o ano cumprirem com as obrigações sociais e
trabalhistas com seus empregados;
IV -
Fica estendido tais direitos a todos os que atenderam as exigências constantes dos
itens I, II, e III do presente artigo, anteriormente a presente Lei;
V - A
todos os Líderes que prestarem relevantes serviços nas suas respectivas
comunidades.
Art. 2º Os Diplomas e
homenagens constantes do artigo anterior serão entregues e prestadas durante a
Semana do Esporte, que vai de 26 de abril a 03 de maio de cada ano, data
correspondente ao ano competitivo.
Parágrafo Único Será
apresentado em praça pública todos os anos, um filme dos melhores em cada
categoria;
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial para adquirir um aparelho
filmador e um Projetor, para filmar no decorrer de cada mês, as lavouras que
melhor se destacarem e projetar nas reuniões mensais do Conselho Municipal de
Desenvolvimento.
20 -
GABINETE DO PREFEITO:
4.1.2.0
- Equipamentos e Material Permanente ........................ cr$ 100.000,00
Total...................................................................
cr$ 100.000,00
Art. 4º Para fazer face às
despesas previstas nos artigos anteriores, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a anular as seguintes dotações do Orçamento vigente:
50 -
DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
4.1.1.0
- Obras e Instalações.
10573161.01
- Aquisição de terreno para construção de Casas Populares em Quilômetro Vinte,
Bela Vista e Sobradinho...
................................................................................................................
Cr$ 100.000,00
TOTAL
............................................................ Cr$ 100.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal, 17 de
março de 1980.
Reg. e
Publicada na data Supra.
D. D. Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.