LEI Nº 236, DE 17 DE MARÇO DE 1980.

 

DispÕe sobre concessÃo de Diplomas E Homenagens Especiais a vencedores de compEtiçÕes da Semana do Esporte, e Abertura de CrÉdito Especial, utilizando de anuLaçÃo de DotaçÃo do Orçamento vigente:

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança – Es, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Diplomas e Homenagens especiais em cerimônias realizadas em Praça Pública, com a presença dos Vereadores e autoridades, durante a Semana do Esporte, instituída pela Lei Municipal nº 212/79, de 24/01/79, às seguintes categorias e pessoas:

I - A todos os meeiros, empregados e trabalhadores / autônomos que durante o ano se tornarem proprietários de bens imóveis;

II - A todos os proprietários que melhor se detacarem durante o ano, em cuidados técnicos e em rendimentos qualificativos e quantitativos de qualquer atividade agro-pecuária, tendo como base para os produtos agrícolas, a produção/ha.;

III- A todos os proprietários que durante o ano cumprirem com as obrigações sociais e trabalhistas com seus empregados;

IV - Fica estendido tais direitos a todos os que atenderam as exigências constantes dos itens I, II, e III do presente artigo, anteriormente a presente Lei;

V - A todos os Líderes que prestarem relevantes serviços nas suas respectivas comunidades.

 

Art. 2º Os Diplomas e homenagens constantes do artigo anterior serão entregues e prestadas durante a Semana do Esporte, que vai de 26 de abril a 03 de maio de cada ano, data correspondente ao ano competitivo.

 

Parágrafo Único Será apresentado em praça pública todos os anos, um filme dos melhores em cada categoria;

 

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial para adquirir um aparelho filmador e um Projetor, para filmar no decorrer de cada mês, as lavouras que melhor se destacarem e projetar nas reuniões mensais do Conselho Municipal de Desenvolvimento.

 

20 - GABINETE DO PREFEITO:

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ........................ cr$ 100.000,00

             Total................................................................... cr$ 100.000,00

 

Art. 4º Para fazer face às despesas previstas nos artigos anteriores, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

50 - DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO

4.1.1.0 - Obras e Instalações.

10573161.01 - Aquisição de terreno para construção de Casas Populares em Quilômetro Vinte, Bela Vista e Sobradinho... ................................................................................................................ Cr$ 100.000,00

                       TOTAL ............................................................ Cr$ 100.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 17 de março de 1980.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Reg. e Publicada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D. D. Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.