LEI Nº 252, DE 15 DE AGOSTO DE 1980.

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÕES E UTILIZAÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança-ES. Faço saber que a câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito Especial no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a:

 

40 – DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

4.1.1.0 – Obras e instalações.

13764471-04 – Reconstrução do Serviço de água de Santo Antonio................................Cr$ 200.000,00,

TOTAL.................................................................................................................Cr$ 200.000,00

 

Art. 2º Para fazer face ao credito especial previsto no/art. Anterior, fica o poder executivo Municipal autorizado ainda a utilizar o seguinte recurso:

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO CORRENTE:................................................Cr$ 200.000,00

TOTAL................................................................................................................Cr$ 200,000,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                      

Sala das sessões, 15 de agosto de 1980.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

DD.Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.