LEI Nº 256, DE 15 DE AGOSTO DE 1980.
AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa
Esperança – ES, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal Autorizado a Majorar em 15% (QUINZE POR CENTO) os vencimentos do
Pessoal Estatutário da Prefeitura Municipal de Boa Esperança, incidente sobre o
valor fixo mensal;
Art.2º Os recursos necessários
à cobertura dos acréscimos do art. anterior, correrão à conta das dotações
próprias do Orçamento Vigente, de cada unidade
Orçamentária, Pessoal (civil) vencimentos e vantagens fixas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal, 15 de
agosto de 1980.
Reg. e
Publicada na data Supra.
D. D. Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.