LEI Nº 257, DE 15 DE SETEMBRO DE 1980

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÕES E UTILIZAÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança-ES. Faço saber que a câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

3.1.1.1 – Pessoal civil

03070202.01 – Manutenção do gabinete do Prefeito........................................Cr$ 100.000,00

3.1.2.0 – Material de consumo

03070202.01 – Manutenção do gabinete do Prefeito.......................................Cr$ 40.000,00 140.000,00

 

21 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO:

3.1.3.0 – Serviços de terceiros e encargos

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos...........................................................Cr$ 30.000,00

03070212.01 – Manutenção da divisa de administração...................................Cr$ 30.000,00

 

22 – DIVISÃO DA FAZENDA:

3.1.2.0 – Material de consumo

03080302.01 – Manutenção dos serviços fazendários.....................................Cr$ 8.000,00

3.1.3.0 – Serviços de terceiros e encargos

3.1.3.1 – Remuneração de serviços pessoais

3080322.03 – Manutenção do órgão contábil e tesouraria...............................Cr$ 38.000,00  46.000,00

 

30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

3.1.2.0 – Material de consumo

3421882.01 – Coordenação e manutenção do ensino de 1º grau......................Cr$ 80.000,00

3.1.3.0 – Serviços de terceiros e encargos

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.3 – Obrigações Patrimoniais

158114862.05 – Contribuição ai FGTS........................................................Cr$ 40.000,00

4.1.1.0 – Obras e instalações

13754281.01 – Construção do mini-posto de saúde de Bela Vista e km 20.........Cr$ 60.000,00  100.000,00

 

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO-SERVIÇO RODOVIARIO:

3.1.1.0 – Pessoal

16885342.01 – Manutenção dos serviços rodoviários.....................................Cr$ 50.000,00

3.1.2.0 – Material de consumo

16885342.01 – Manutenção dos serviços Rodoviários....................................Cr$ 50.000,00  100.000,00

 

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO

3.1.1.0 – Pessoal civil

10583232.01 – Manutenção dos serviços e obras.........................................Cr$ 10.000,00

3.1.1.1 – Pessoal civil

10603252.02 – Manutenção dos serviços de limpeza.....................................Cr$ 50.000,00  60.000,00

 

Art. 2º Para fazer face as suplementações previstas no artigo anterior fica o poder Executivo Municipal Autorizado a utilizar do seguinte Recurso:

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CORRENTE EXERCÍCIO..................................Cr$ 576.000,00

TOTAL.................................................................................................Cr$ 576.000,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                      

Sala das sessões, 15 de setembro de 1980.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

DD.Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.