LEI Nº 257, DE 15 DE SETEMBRO DE 1980
AMARO COVRE, Prefeito
Municipal de Boa Esperança-ES. Faço saber que a câmara Municipal Decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
20 – GABINETE DO PREFEITO:
3.1.1.1 – Pessoal civil
03070202.01 – Manutenção do
gabinete do Prefeito........................................Cr$ 100.000,00
3.1.2.0 – Material de consumo
03070202.01 – Manutenção do
gabinete do Prefeito.......................................Cr$ 40.000,00
140.000,00
21 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO:
3.1.3.0 – Serviços de terceiros e
encargos
3.1.3.2 – Outros serviços e
encargos...........................................................Cr$
30.000,00
03070212.01 – Manutenção da divisa
de administração...................................Cr$ 30.000,00
22 – DIVISÃO DA FAZENDA:
3.1.2.0 – Material de consumo
03080302.01 – Manutenção dos serviços
fazendários.....................................Cr$ 8.000,00
3.1.3.0 – Serviços de terceiros e
encargos
3.1.3.1 – Remuneração de serviços
pessoais
3080322.03 – Manutenção do órgão
contábil e tesouraria...............................Cr$ 38.000,00 46.000,00
30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
3.1.2.0 – Material de consumo
3421882.01 – Coordenação e
manutenção do ensino de 1º grau......................Cr$ 80.000,00
3.1.3.0 – Serviços de terceiros e
encargos
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.3 – Obrigações Patrimoniais
158114862.05 – Contribuição ai
FGTS........................................................Cr$ 40.000,00
4.1.1.0 – Obras e instalações
13754281.01 – Construção do
mini-posto de saúde de Bela Vista e km 20.........Cr$ 60.000,00 100.000,00
50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO-SERVIÇO RODOVIARIO:
3.1.1.0 – Pessoal
16885342.01 – Manutenção dos
serviços rodoviários.....................................Cr$ 50.000,00
3.1.2.0 – Material de consumo
16885342.01 – Manutenção dos
serviços Rodoviários....................................Cr$ 50.000,00 100.000,00
50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
3.1.1.0 – Pessoal civil
10583232.01 – Manutenção dos
serviços e obras.........................................Cr$ 10.000,00
3.1.1.1 – Pessoal civil
10603252.02 – Manutenção dos
serviços de limpeza.....................................Cr$ 50.000,00 60.000,00
Art. 2º Para
fazer face as suplementações previstas no artigo anterior fica o poder
Executivo Municipal Autorizado a utilizar do seguinte Recurso:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CORRENTE
EXERCÍCIO..................................Cr$ 576.000,00
TOTAL.................................................................................................Cr$
576.000,00
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das sessões, 15 de setembro
de 1980.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Registrada
na data Supra.
MARIA DE ALMEIDA MOTA
DD.Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.