LEI Nº 261, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1980

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÕES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS, E UTILIZAÇÃO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CORRENTE EXERCÍCIO.

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança-ES. Faço saber que a câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a sancionar, digo, autorizado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

3.1.2.0 – Material de consumo.

03070202.01 – Manutenção de gabinete do Prefeito..............................................Cr$ 50.000,00

 

21 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO:

3.1.2.0 – Material de consumo

03070212.01 – Manutenção da divisão de administração........................................Cr$ 15.000,00

3.1.3.0 – Outros Serviços de terceiros e encargos.

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos.

03070212.01 – Manutenção da divisão de administração........................................Cr$ 25.000,00     40.000,00

 

30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CUTURA:

3.1.2.0 – Material de consumo

08421882.01 – Coordenação e manutenção do ensino de 1º Grau............................Cr$ 50.000,00

4.1.1.0 – Obras e instalações de salas de aula completas, sendo: 02 quilometro vinte,

01 no cº das perobas, 02 em Stº Antonio,

02 em Bela Vista, 01 na Vila Tavares e

01 em cinco voltas..........................................................................................Cr$ 183.000,00  233.000,00

 

40 – DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

4.1.1.0 – Obras e instalações.

13754281.01 – Construção Mini posto de saúde em Bela Vista e quilômetro Vinte........Cr$ 43.000,00

 

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO-SERV. RODOVIARIO:

3.1.3.0 – Serviços de terceiros e encargos.

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos.

16885342.01 – Manutenção do serviço Rodoviário................................................Cr$ 20.000,00

TOTAL..........................................................................................................Cr$ 386.000,00

 

Art. 2º Para fazer face às suplementações previstas no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado ainda, a utilizar o seguinte Recurso:

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CORRENTE EXERCÍCIO...........................................Cr$ 386.000,00

TOTAL..........................................................................................................Cr$ 386.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                                                                                 

 

 

Gabinete do Prefeito, 19 de novembro de 1980.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

DD.Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.