LEI Nº 268, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1980.
AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa
Esperança – ES, faço saber que
a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
aceitar por Doação ou desapropriação amigável, à Título gratuito, sem ônus para
a Municipalidade a área de 16.887,16m² (DEZESSEIS MIL
OITOCENTOS E OITENTA E SETE METROS E DESESSEIS CENTÍMETROS QUADRADOS), a ser
doada pelo Sr. NTLTON SIMONETTI, localizada no perímetro urbano da cidade, que confronta-se por seus diversos lados com o Doador,
Prefeitura Municipal e prolongamento da Avenida Senador Eurico Rezende e
Cooperativa Central dos Produtores de Leite – CCPL. Cuja área Será desmembrada
de área maior. (Redação dada pela Lei 274/1981)
Art. 2º Fica ainda, o Poder Executivo Municipal, autorizado a outorgar escritura dc compra e venda
ou título de Aforamento, sem ônus para a Municipalidade, a todos os ocupantes
que já são donos de fato, de seus respectivos lotes, constantes da área
referida. (Redação dada pela Lei
274//1981)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal, 03 de
dezembro 1980.
Reg. e
Publicada na data Supra.
D. D. Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.