LEI Nº 268, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1980.

 

DiepÕe sobre aceitAÇÃo de DoaçÃo de uma Área de 12.O87.162m², para normalização da área da cidade, e dá outras providências.

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar por Doação ou desapropriação amigável, à Título gratuito, sem ônus para a Municipalidade a área de 16.887,16 (DEZESSEIS MIL OITOCENTOS E OITENTA E SETE METROS E DESESSEIS CENTÍMETROS QUADRADOS), a ser doada pelo Sr. NTLTON SIMONETTI, localizada no perímetro urbano da cidade, que confronta-se por seus diversos lados com o Doador, Prefeitura Municipal e prolongamento da Avenida Senador Eurico Rezende e Cooperativa Central dos Produtores de Leite – CCPL. Cuja área Será desmembrada de área maior. (Redação dada pela Lei 274/1981)

 

Art. 2º Fica ainda, o Poder Executivo Municipal, autorizado a outorgar escritura dc compra e venda ou título de Aforamento, sem ônus para a Municipalidade, a todos os ocupantes que já são donos de fato, de seus respectivos lotes, constantes da área referida. (Redação dada pela Lei 274//1981)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 03 de dezembro 1980.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Reg. e Publicada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D. D. Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.