LEI Nº 288, DE 17 DE AGOSTO DE 1981

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal Civil

03070202.01 – Manutenção do Gabinete do Prefeito .......................... C$ 300.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.0 – Remuneração de Serviços Pessoais

04140802.02 – Manutenção do viveiro de Mudas ............................... C$ 100.000,00         400.000,00

 

21 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO:

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal Civil

03070212-01 – Manutenção da Divisão de Administração .................. C$                         70.000,00

 

22 – DIVISÃO DA FAZENDA:

3.1.3.0 – Serviços de terceiros e Encargos

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais

03080322.03 – Manutenção do órgão contábil e Tesouraria ............... C$   65.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

03080322.03 – Manutenção do órgão contábil e tesouraria ................ C$ 150.000,00                215.000,00

 

30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal civil

084221882.01 – Coordenação e manutenção do Ensino de 1º Grau .... C$                        300.000,00

 

40 – DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

3.1.1.3.01 – Obrigações Patronais

15822492.06 – Contribuição ao INPS ............................................... C$ 120.000,00

3.1.3.3.02 – Obrigações Patronais

15814862.05 – Contribuição ao FGTS ............................................... C$ 100.000,00         220.000,00

                                               TOTAL ............................................ C$                        1.205.000,00

 

Art. 2º Para fazer face às Suplementações previstas no Art. anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado ainda a anular as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

22 – DIVISÃO DA FAZENDA:

3.2.6.0 – Encargos da Divida Interna

3.2.6.1 – Juros da Dívida Contratada

03080331.01 – Juros da Divida contratada ....................................... C$ 602.500,00

4.3.5.0 – Amortização da Dívida Interna

4.3.5.1 – Amortização da Divida Contratada

03080331.02 – Amortização da Divida Contratada ............................ C$ 602.500,00                1.205.000,00

                                                                                    TOTAL ..... C$                           1.205.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de Agosto de 1981.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Reg. Publicada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D.D. Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.