LEI Nº 292, DE 20 DE OUTUBRO DE 1981
AMARO COVRE, Prefeito
Municipal de Boa Esperança – no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Item único do Artigo 2º da Lei nº 181/77, de
16/12/77, passa a vigorar com a seguinte redação:
a) Quando o imóvel se situar em
logradouro público servido por iluminação incandescente ou vapor de mercúrio,
29/72% (VINTE E NOVE INTEIROS E SETENTA E DOIS CENTÉSIMOS POR CENTO) sobre o
valor de 5 (cinco) ORTN em 31 de dezembro, como disposto no “CAPUT” deste
artigo.
Art. 2º As diferenças que
venham ocorrer da aplicação da taxa do item “A”, em relação às despesas mensais
do sistema de iluminação pública, serão cobertas com outros recursos próprios
da Prefeitura.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor a partir de 1º/01/82, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 20 de Outubro de 1981.
Reg.
Publicada na data Supra.
D.D. Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.