LEI Nº 295, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1981
AMARO COVRE, Prefeito
Municipal de Boa Esperança – ES., no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS),
destinado à construção de uma sala para instalação da TELEST.
20 – GABINETE DO PREFEITO:
4.1.1.0 – Obras e Instalações
05221341.06 – Construção de uma
sala com dependências
Para instalação da TELEST
.......................................................... Cr$ 200.000,00
TOTAL
.............................. Cr$ 200.000,00
Art. 2º Para fazer face à
despesa prevista no Artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a anular a seguinte dotação do Orçamento
Vigente:
50 –
DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:
4.1.1.0
– Obras e Instalações
10585751-01
– Construção da Av.Democrata e Continuação
Da
Av.Senador Eurico Rezende....................................................
Cr$ 200.000,00
TOTAL
.................... Cr$ 200.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 03 de Novembro de 1981.
Reg.
Publicada na data Supra.
D.D. Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.