LEI Nº 297, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1981

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E UTILIZAÇÃO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CORRENTE EXERCÍCIO.

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES., no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar as seguintes Dotações do Orçamento Vigente:

 

10 – CÂMARA MUNICIPAL:

 

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal Civil

01070212.01 – Manutenção e Coordenação do Poder Legislativo ................ Cr$ 220.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e encargos

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

01070212.01 – Manutenção e Coordenação do Poder Legislativo ................ Cr$   14.000,00                   234.000,00

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

 

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal Civil

03070202.01 – Manutenção do Gabinete do Prefeito .................................. Cr$ 200.000,00

04140802.02 – Manutenção do Viveiro de Mudas ....................................... Cr$   87.137,10

3.1.2.0 – Material de Consumo

03070202.01 – Manutenção do Gabinete do Prefeito .................................. Cr$   90.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos

03070202.01 – Manutenção do Gabinete do Prefeito .................................. Cr$ 110.000,00

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente

03070202.01 – Manutenção do Gabinete do Prefeito .................................. Cr$   50.000,00         537.137,10

 

21 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO:

 

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal Civil

03070212.01 – Manutenção da Divisão de Administração ........................... Cr$                       121.000,00

 

22 – DIVISÃO DA FAZENDA:

 

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal Civil

03080322.03 – Manutenção do Órgão Contábil e Tesouraria ....................... Cr$                       130.000,00

 

30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

 

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal Civil

08421882 – Coordenação e Manutenção do Ensino de 1º Grau ................... Cr$ 180.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo

08421882-01 – Coordenação e Manutenção do Ensino de 1º Grau .............. Cr$ 150.000,00          330.000,00

 

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO-SERV.RODOVIÁRIO:

 

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal Civil

16885342.01 – Manutenção dos Serviços Rodoviários ............................... Cr$ 210.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo

16885342.01 – Manutenção dos Serviços Rodoviários ............................... Cr$ 240.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

16885342.01 – Manutenção dos Serviços Rodoviários ............................... Cr$   80.000,00                   530.000,00

 

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:

 

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal Civil

10583232.01 – Manutenção dos Serviços de Obras ................................... Cr$ 140.000,00

10603252.02 – Manutenção dos Serviços de Limpeza ...............................  Cr$ 170.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos

10603272.04 – Manutenção da Iluminação Pública .................................... Cr$ 130.000,00                   440.000,00

                                                        TOTAL ......................................... Cr$                          2.322.137,10   

 

Art. 2º Para fazer face às despesas previstas no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado ainda a anular as seguintes dotações do Orçamento Vigente:

 

22 – DIVISÃO DA FAZENDA:

 

3.2.6.0 – Encargos da Dívida Interna

03080331.01 – Juros da Dívida contratada ..............................................         204.037,28

4.3.5.0 – Amortização da Divida Interna ................................................ Cr$ 208.

03080331.02 – Amortização da Dívida Contratada .................................. Cr$ 208.166,72                   412.204,00

 

Art. 3º Para complementar os recursos previstos para Suplementações Constantes no Art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Utilizar os seguintes recursos:

 

- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CORRENTE EXERCÍCIO ................... Cr$ 1.909.933,10

                                                                 Total do Art. 2º ................ Cr$    412.204,00                2.322.137,10

                                                                                  TOTAL ............................. Cr$                            2.322.137,10

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 16 de Novembro de 1981.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Reg. Publicada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D.D. Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.