LEI Nº 306, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1981

 

DISPÕE SOBRE OS REAJUSTES DO VENCIMENTO DO PESSOAL ESTATUTÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA – ES., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos do pessoal Estatutário e dos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, da Prefeitura Municipal de Boa Esperança – ES; que percebem acima de 01 até 03 Salários Mínimos, serão reajustados em 100% e os que percebem acima de 03 Salários Mínimos serão reajustados em 80%. (Redação dada pela Lei 360/1984)

 

Art. 2º Os reajustes que tratam o artigo anterior, serão dados nos meses de maio e novembro de cada ano. (Redação dada pela Lei 344/1983)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 1º de Dezembro de 1981.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Reg. Publicada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D.D. Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.