LEI Nº 354, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1983
ETURY BARROS, Prefeito
Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Boa Esperança – ES;
para o Exercício Financeiro de 1984, discriminado pelos anexos integrantes
desta Lei, estima a Receita em Cr$ 362.175.000,00 (Trezentos e sessenta e dois milhões,
cento e setenta e cinco mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual quantia.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos
tributos, suprimento de fundos e outras fontes de renda na forma da Legislação em
vigor.
Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com a discriminação
estabelecida nos anexos integrantes desta Lei.
Art. 4º Durante a execução orçamentária,
fica o Poder Executivo autorizado a:
I –
Efetuar operações de crédito por antecipação de Receita, até o limite de 25%
(vinte cinco por cento) do total da Receita estimada, nos termos do Art. 67 da
Emenda Constitucional nº 01/69;
II –
Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento
da Receita;
III –
Abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da Receita
Orçada, podendo, para o respectivo financiamento, anular total ou parcialmente dotações
orçamentárias na forma prevista na Legislação em vigor;
IV – Ajustar,
no correr do exercício financeiro o programa de trabalho, alterando, reduzindo
ou acrescentando novos projetos ou atividades;
V –
Alienar, obedecida a Legislação em vigor, os Bens Móveis que não mais interessem
à administração.
Art. 5º Esta Lei vigorará no exercício
de
Gabinete
do Prefeito, 16 de Novembro de 1983.
Reg. E
Publicada na data Supra.
Secretaria Administrativa
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.