LEI Nº 354, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1983

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA PARA O EXERCÍCIO DE 1984.

 

ETURY BARROS, Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Boa Esperança – ES; para o Exercício Financeiro de 1984, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 362.175.000,00 (Trezentos e sessenta e dois milhões, cento e setenta e cinco mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual quantia.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimento de fundos e outras fontes de renda na forma da Legislação em vigor.

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com a discriminação estabelecida nos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 4º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I – Efetuar operações de crédito por antecipação de Receita, até o limite de 25% (vinte cinco por cento) do total da Receita estimada, nos termos do Art. 67 da Emenda Constitucional nº 01/69;

 

II – Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita;

 

III – Abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da Receita Orçada, podendo, para o respectivo financiamento, anular total ou parcialmente dotações orçamentárias na forma prevista na Legislação em vigor;

 

IV – Ajustar, no correr do exercício financeiro o programa de trabalho, alterando, reduzindo ou acrescentando novos projetos ou atividades;

 

V – Alienar, obedecida a Legislação em vigor, os Bens Móveis que não mais interessem à administração.

 

Art. 5º Esta Lei vigorará no exercício de 1984, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 16 de Novembro de 1983.

 

ETURY BARROS

Prefeito Municipal

 

Reg. E Publicada na data Supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretaria Administrativa

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.