LEI Nº 369, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1984

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA PARA O EXERCÍCIO DE 1985.

 

ETURY BARROS, Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Boa Esperança – ES; para o Exercício Financeiro de 1985, discriminado pelos Anexos Integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 1.718.890.000 (Hum Bilhão, Setecentos e Dezoito Milhões, Oitocentos e Noventa Mil Cruzeiros) e fixa a Despesa em igual quantia.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimento de fundos e outras fontes de renda na forma da Legislação em vigor.

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com a discriminação estabelecida nos Anexos Integrantes desta Lei.

 

Art. 4º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I – Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite  de 25% (Vinte e cinco por cento) do total da Receita estimada, nos termos do Art. 67 da Emenda Constitucional;

 

II – Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita;

 

III – Abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da Receita Orçada, podendo, para o respectivo financiamento, anular total ou parcialmente Dotações Orçamentárias na forma prevista na Legislação em vigor;

 

IV – Ajustar, no correr do exercício Financeiro o programa de trabalho, alterando, reduzindo ou acrescentando novos projetos ou atividades;

 

V – Alienar, obedecida a Legislação em vigor os Bens Móveis que não mais interessem a administração.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no Exercício de 1985, a partir de 1º de Janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de Novembro de 1984.

 

ETURY BARROS

Prefeito Municipal

 

Reg. E Publicada na data Supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretária de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.