LEI Nº 400, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1985.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA, PARA O EXERCÍCIO DE 1986.

                       

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, para o Exercício Financeiro de 1986, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 10.130.400.000 (Dez bilhões, cento e trinta milhões e quatrocentos mil cruzeiros), e fixa a Despesa em igual quantia.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimento de fundos e outras fontes de renda na forma da Legislação em vigor.

 

Art. 3º A Despesa ser realizada de acordo com a discriminação estabelecida nos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 4º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - Efetuar operações de crédito por antecipação de Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Receita estimada, nos termos do Art. 67 da Emenda Constitucional;

 

II - Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita;

 

III - Abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da Receita Orçada, podendo, para o respectivo financiamento, anular total ou parcialmente dotações orçamentárias na forma prevista na Legislação em vigor;

 

IV - Ajustar, no correr do exercício financeiro o programa de trabalho, alterando, reduzindo ou acrescentando novos projetos ou atividades;

 

V - Alienar obedecida a Legislação em vigor os Bens Móveis que não mais interessem a administração.

 

Art. 5º Esta Lei vigorará no exercício de 1986, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

ETURY RAMOS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretária de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.