LEI Nº 411, DE 17 DE MARÇO DE 1986.

 

Dispe sobre aiteraçÃo no anexo nº II da Lei nº 409/86, de 29/01/86 e do anexo III da Lei nº 406/85, de 18/12/86.

                       

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo II da Lei Nº 409/86 de 29/01/86.

 

Art. 2º A alteração de que trata o Art. 1º desta Lei será concedida sobre forma de reajuste salarial na base de 34% (trinta e quatro por cento) aos servidores públicos municipais.

 

Art. 3º Ficam alterados também os anexos II e III da Lei nº 406/85, de 18/12/85 com base no mesmo percentual previsto no Art. 2º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando seus efeitos retroagidos a 1º de março de 1986.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de março do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

ETURY RAMOS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretária de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

 

ANEXO I, A QUE SE REFERE O PARÁGRAGO ÚNICO DO ART.5º - LEI Nº 407/86

 

CARREIRA/

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

804,00

859,00

918,00

980,00

1.047,00

1.119,00

1.195,00

1.277,00

II

1.013,00

1.082,00

1.156,00

1.235,00

1.319,00

1.410,00

1.506,00

1.609,00

III

1.276,00

1.363,00

1.457,00

1.556,00

1.662,00

1.776,00

1.897,00

2.027,00

IV

1.608,00

1.718,00

1.835,00

1.961,00

2.095,00

2.238,00

2.391,00

2.554,00

V

2.026,00

2.164,00

2.312,00

2.470,00

2.639,00

2.819,00

3.012,00

3.218,00

VI

2.552,00

2.727,00

2.913,00

3.112,00

3.325,00

3.552,00

3.795,00

4.054,00

VII

2.216,00

3.436,00

3.670,00

3.921,00

4.189,00

4.475,00

4.781,00

5.108,00

 

 

ANEXO II, A QUE SE REFERE O ARTIGO 31

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

CR$

DISTRIBUIÇÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL

06

CC-1

3.886,00

UM EM CADA SECRETARIA

CHEFE DE GABINETE

01

CC-2

3.082,00

NO GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

ANEXO III, A QUE SE REFERE O ARTIGO 31

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

CR$

DISTRIBUIÇÃO

ENCARREGAD0 DE ÁREA

06

FC-1

291,00

UM EM CADA ÁREA

ENCARREGADO DE TURMA

12

FC-2

194,00

UM EM CADA TURMA DE TRABALHOB