LEI Nº 41, 15 DE JUNHO DE 1972

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, em sessão extraordinária realizada aos 15 de junho de 1972, aprovou a Lei nos termos abaixo:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, autorizado a abrir um Crédito Especial no corrente exercício financeiro de Cr$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros), para fazer face as despesas de construção do prédio hospitalar da sede.

Art. 2º Para cobrir as despesas de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente do orçamento vigente as verbas:

Água e Esgoto: 4.1.1.3.91 – Prosseguimento e conclusão de obras ..............................................................    Cr$ 15.000,00

Praças, Parques e Jardins: 4.1.1.3.95 – Prosseguimento e conclusão de obras................................................ Cr$  7.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e dois.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

CONSTANTINO RODRIGUES

Presidente

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

JACONIAS MARTINS COSTA

Secretário

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.