LEI Nº 43, 15 DE JUNHO DE 1972

 

PROPÕE A MODIFICAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 29/71.

 

A Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, em sessão extraordinária realizada aos 15 de junho de 1972, aprovou a Lei nos termos abaixo:

 

Art. 1º Fica modificada para doação ao invés de encampação, a Redação do artigo 1º da Lei nº 29/71 de 30 de outubro de 1971.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de outubro de 1971, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e dois.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JACONIAS MARTINS COSTA

Vice-Presidente

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.