LEI Nº 47, 15 DE AGOSTO DE 1972

 

DISPÕE SOBRE ANULAÇÕES E SUPLEMENTAÇÕES DE VERBAS.

 

A Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, em sessão extraordinária realizada aos 15 de agosto de 1972, aprovou a Lei nos termos abaixo:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a anular as seguintes verbas do orçamento vigente:

Gabinete do Prefeito

3.1.1.1.03 – Subsídios do Vice-Prefeito.......................................................................................................Cr$  3.600,00

Contadoria

3.1.1.1.01 – Vencimentos .......................................................................................................................Cr$  5.000,00

Educação e Cultura

3.1.2.0.17 – Outros Materiais de Consumo .................................................................................................Cr$  3.000,00

3.1.3.0.06 – Reparos, Adaptações e Conservação de Bens Móveis e Imóveis.....................................................Cr$  3.000,00

4.1.3.3.62 – Prosseguimento e Conclusão de Obras......................................................................................Cr$ 10.000,00

Energia Elétrica

4.1.1.3.93 – Material e Acessório p/ instalação elétrica..................................................................................Cr$  5.200,00

                  Total..................................................................................................................................Cr$ 29.800,00

Art. 2º Com os recursos decorrentes das anulações verificadas no art. anterior, fica igualmente o Sr. Prefeito autorizado a fazer as seguintes suplementações:

Lei nº 41/72 – Conclusão da Casa de Saúde ...............................................................................................Cr$ 24.800,00

Contadoria

3.1.3.0 – Outros Serviços de Terceiros.......................................................................................................Cr$  5.000,00

                  Total..................................................................................................................................Cr$ 29.800,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e setenta e dois.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

DAVID COVRE

Servindo de Presidente

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.