LEI
Nº 510, DE 15 DE MARÇO DE 1989
“DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA D PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA,
CONFORME SE ESPECIFICA”.
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As Secretarias Municipais criadas segundo
as disposições do artigo 10º da Lei Municipal nº 406/85,
constituídas através de seus diversos órgãos, ficam assim estruturadas:
I - ÓRGÃOS DE
ASSESSORAMENTO
GABINETE DO PREFEITO
a) Procuradoria Municipal
II – ÓRGÃOS DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
a) Departamento de
Pessoal;
b) Departamento de Compra
e Almoxarifado;
c) Departamento de
Administração Geral,
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
a) Departamento de
Arrecadação;
b) Departamento de
Despesa.
III – ÓRGÃOS DE
ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
a) Departamento de
Transportes;
b) Departamento de Obras
e Fiscalização;
c) Departamento de Limpeza;
d) Departamento de
Calçamento e Esgoto.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA
a) Departamento de
Viveiros e Mudas;
b) Departamento de
Arborização e Reflorestamento;
c) Departamento de Apoio
aos Pequenos Produtores.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
a) Departamento de
Habitação e Mutirões;
b) Departamento de Apoio
à Associação de Moradores Urbanos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
a) Departamento de
Esporte e Lazer;
b) Departamento de
Promoção da Criança;
c) Departamento da
Merenda Escolar.
Art. 2º - A jurisdição administrativa dos Órgãos da
Prefeitura previstos no artigo 10º da Lei nº 406/85 é a definida no Título III,
seus capítulos e artigos.
Art. 3º - Quanto aos Departamentos que passam a
integrar os Órgãos da Estrutura Administrativa tem sua jurisdição definida
através das disposições previstas na presente Lei.
GABINETE DO PREFEITO
PROCURADORIA MUNICIPAL
Art. 4º - A Procuradoria Municipal, diretamente subordinada
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tem como âmbito de ação o assessoramento
ao Prefeito Municipal no Estado, interpretação e solução das questões jurídicos
administrativos e legislativas: minutas de convênios, acordos, contratos, assim
como quaisquer outros documentos que envolvam matéria jurídica; representação
do Município em Juízo, ativa e passivamente, coordenação de informações sobre
leis e projetos legislativos, federais e estaduais, dando ciência ao Prefeito
dos que encerram assuntos relevantes para o Município; pronunciamento por meio
de informações e pareceres escritos sobre processos de questões que lhe foram
submetidas pelo Prefeito; redação de projetos de lei, decretos e regulamentos e
outros documentos de natureza jurídica; promoção da cobrança executiva da
dívida ativa do Município; outras atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
Art. 5º - O Departamento de Pessoal tem como
jurisdição administração o planejamento e a execução de atividades relativas à
recrutamento e seleção de pessoal, criação de cargos, admissão, posse, lotação,
distribuição, controle de freqüências, demissões, direitos e vantagens,
elaboração de folhas de pagamento, elaboração de escalas de férias, expedientes
relativos à licenças; à proposição e administração do plano de cargos e
salários, à proposição de programas de assistência aos servidores, à proposição
de sistemas disciplinares, à elaboração, manutenção e atualização do cadastro
central de recursos humanos; à elaboração de programas de desenvolvimento de
recursos humanos; outras atividades correlatas.
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO
Art. 6º - O Departamento de Compras e Almoxarifado tem
como jurisdição administrativa a execução das atividades de compras e
almoxarifado geral, propondo a preparação dos atos licitatórios para aquisição
dos materiais e equipamentos; organizações e atualização do cadastro de
fornecedores, expedição de certificado de registro das firmas fornecedoras, a
coleta de preços para compras, verificados todos os requisitos. Orientar os
Órgãos requisitantes quanto às normas de formulação dos pedidos; fiscalizar a
entrega dos materiais de acordo com os pedidos formulados; manter em estoque e
exercer a guarda em perfeita ordem dos materiais e equipamentos. Organizar e
manter atualizado o fichário sobre a movimentação de entrada e saída dos
materiais; recebimento de materiais; organização da catalogação do material em
estoque; promoção de inventário físico-financeiro para encaminhamento aos
órgãos afins; outras atividades correlatas.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Art. 7º - O Departamento de Administração Geral tem
afeto a sua jurisdição a execução de atividades relativas à expediente,
comunicação, telefonia, arquivo, protocolo, controle de processos, expediente
de certidões; à administrações dos serviços de zeladoria, compreendendo as
atividades de portaria e limpeza, a manutenção e conservação de equipamentos de
escritórios, segurança do edifício sede da Prefeitura; outras atividades
correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO
Art. 8º - O Departamento da Receita, tem como
jurisdição administração a proposição e a execução de medidas indispensáveis ao
aperfeiçoamento de arrecadação dos tributos e rendas do Município; fornecimento
de alvarás de licença e outros documentos que se relacionam com as atividades
comerciais, industriais e de profissionais liberais, cadastramento de
contribuintes prestados de serviços comerciais, industriais e profissionais liberais
do Município; organização do cadastro da dívida ativa do Município procedendo
sua cobrança amigável ou encaminhando a Procuradoria Municipal para a cobrança
judicial; execução de fiscalização dos tributos municipais bem como outras
rendas pertencentes à Prefeitura ou a cargo deste; atividades correlatas.
DEPARTAMENTO DA DESPESA
Art. 9º - O Departamento de Despesa está encarregado
de proceder a contabilização e registro dos atos e fatos de gestão
orçamentária, financeira e patrimonial, confecção e análise dos balancetes,
balanços e demonstrativos municipais, elaboração da proposta orçamentária e do
plano de execução orçamentária; controle do empenho das despesas;
acompanhamento na realização da receita; elaboração de prestação de contas;
centralização das atribuições concernentes ao recebimento, guarda, restituição
e pagamento de valores pertinentes ao Município, fornecendo suprimentos de
dinheiro a outros órgãos da administração municipal; efetivação de
recolhimentos e depósitos bem como retirada de numerários; controle dos saldos
das contas mantidas em estabelecimentos bancários; escrituração do livro caixa;
efetivação de todos os pagamentos desde que devidamente autorizados; emissão de
cheques para os pagamentos necessários; outras atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
Art. 10 - O Departamento de Transporte tem por
objetivo a execução de atividades relativas à abertura, reabertura e conservação
de rodovias municipais e estradas vicinais; construção e conservação de obras
de artes especiais (pontes, bueiros, passadores de gado, Mata-burros); execução
de drenagem em rios e córregos no interior; administração dos transportes
internos da Prefeitura, compreendendo a aquisição, registro, controle de uso,
alienação, organização e manutenção de oficinas para a conservação e reparação
de todos os veículos e máquinas pesadas da Prefeitura; ao controle do consumo
de combustíveis; outras atividades correlatas.
DEPARTAMENTO DE OBRAS E FISCALIZAÇÃO
Art. 11 – O Departamento de
Obras e Fiscalização tem por competência jurisdicional o planejamento e a
execução de atividades relativas a administração dos mercados municipais,
feiras, matadouros e cemitérios, iluminação pública, numeração e emplacamentos
urbanos, localização de comércio ambulante e divertimentos públicos em geral,
fiscalização dos locais a serem utilizados para programa comercial. A
elaboração de estudos e projetos de obras municipais, bem como o cálculo das
necessidades de material a ser utilizado; a construção, ampliação, reforma e
conservação dos prédios municipais, parques, jardins e outros; a abertura e
pavimentação de ruas, vias e logradouros públicos; a aprovação de projetos e plantas
para a realização de obras públicas e particulares; a elaboração e manutenção
do Cadastro Imobiliário Municipal, em articulação com o Departamento de
Arrecadação; a fiscalização de obras públicas, tanto a cargo da Prefeitura como
as contratadas; o estudo de fiscalização de projetos particulares de loteamento
e arruamento; outras atividades correlatas.
DEPARTAMENTO DE LIMPEZA
Art. 12 – O Departamento de limpeza tem como
jurisdição administrativa a execução da limpeza pública compreendendo varrição,
coleta e disposição do lixo em logradouros, manutenção das áreas verdes do
Município; manutenção dos parques e jardins e logradouros públicos,
desobstrução de bueiros, valas e ralos de esgotos, bem como, rios e córregos da
área urbana; fiscalização dos comércios dos alimentos e de bebidas em
estabelecimento ou vias públicas, outras atividades correlatas.
DEPARTAMENTO DE CALÇAMENTO E ESGOTO
ART. 13 – O Departamento de Calçamento e Esgoto tem
por objetivo a fabricação de artefatos de cimento; a captação e distribuição de
águas nos Distritos, Vilas e Povoados; a conservação e manutenção da rede de
esgoto na Cidade, Distritos, Vilas e Povoados e outras atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE VIVEIROS E MUDAS
ART. 14 – O Departamento de Viveiros e Mudas tem como
jurisdição administrativa a execução de atividades referentes a implantação de
viveiros para distribuição de mudas e sementes destinadas a criação de hortas
comunitárias; produção de mudas para a comercialização a baixo custo para
pequenos produtores; orientação e fornecimento de mudas na criação de hortas
escolares; outras atividades correlatas.
DEPARTAMENTO DE REPRESAS, ARBORIZAÇÃO E REFLORESTAMENTO
Art. 15 – O Departamento de Arborização e
Reflorestamento tem por competência, dentro de sua jurisdição, a criação de
medidas, dentro da elaboração de programas específicos, que visem o equilíbrio
ecológico da região, principalmente a tomada de atitudes que visem o controle e
do desmatamento às margens dos rios existentes no Município; executar em
articulação com o Departamento de Viveiros e Mudas, projetos de arborização dos
logradouros públicos, poda de árvores bem como reflorestamento nas áreas
rurais, através de recursos próprios ou mediante acordos e convênios com órgãos
estaduais e federais; outras atividades correlatas.
DEPARTAMENTO DE APOIO AOS PEQUENOS PRODUTORES
Art. 16 – O Departamento de Apoio aos Pequenos
Produtores, tem como finalidade e competência a organização e manutenção de
feiras de pequenos produtores rurais; elaboração e manutenção de um cadastro de
pequenos produtores rurais e pecuaristas do Município; orientação e controle da
utilização de defensivos agrícolas em articulação com os Órgãos de Saúde
Municipal, Estadual e Federal; incentivo e orientação ao uso adequado do solo e
aproveitamento de áreas ociosas; promoção e articulação de medidas de
abastecimento e criação de facilidades referentes a insumos básicos; outras
atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E MUTIRÕES
Art. 17 – O Departamento de Habitação e Mutirões tem
como jurisdição administrativa e planejamento a execução de atividades
relativas a programa de construção de habitações populares para famílias de
baixa renda através de mutirões organizados com a participação da comunidade,
na zona urbana e rural; seleção e cadastramento das famílias para definir as
prioridades; definição de áreas próprias para implantação dos programas; outras
atividades correlatas.
DEPARTAMENTO DE APOIO À ASSOCIAÇÕES DE MORADORES URBANOS
Art. 18 – O Departamento de Apoio a Associação de
Moradores Urbanos tem por finalidade assistir as comunidades prestando
assistência na formação das associações de moradores; dar estímulo apoio à criação de núcleos administrativos
comunitários para que a população possa acompanhar, participar e fiscalizar a
ação do Poder Municipal; identificação das reivindicações das comunidades,
encaminhando-as aos órgãos específicos; organização e manutenção de arquivo
contendo todas as informações dos núcleos administrativos e das Associações de
Moradores; prestar assistência sócio-jurídica às famílias de baixa renda;
outras atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 19 - O Departamento de Esporte e Lazer tem como
jurisdição administrativa o planejamento e a execução de atividades culturais,
esportivas e de lazer, compreendendo manifestações folclóricas, teatros, shows
musicais, banda, corais, festivais, concursos, exposições e outras: intercâmbio
com outros; mobilização das comunidades em torno; incentivo à prática de
esportes; realização de torneios, campeonatos e demais eventos com a
participação da comunidade rural e urbana; promoção de ruas de lazer; outras atividades
correlatas.
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA CRIANÇA
Art. 20 – O Departamento de Promoção da Criança tem
como jurisdição administrativa a elaboração de execução de programas a serem
desenvolvidos em favor da proteção da criança do Município, compreendendo a
administração e construção de centros de atividades infantis nas áreas carentes
e no centro da cidade, neles compreendidas as instalações de creches,
estabelecimentos de pré-escola com fornecimento de alimentação e promoção do
lazer para a criança; outras atividades correlatas.
DEPARTAMENTO DE MERENDA ESCOLAR
Art. 21 – O Departamento de Merenda Escolar tem como
jurisdição administrativa o planejamento, a elaboração e a execução de
programas de merenda escolar em observância às determinações legais vigentes;
presta atendimento direto às escolas no tocante aos problemas relativos a
distribuições da merenda; inspeciona todo o serviço de repasse e recebimento da
merenda na rede escolar, acompanha a elaboração dos cardápios nas escolas,
periodicamente; executar outras atividades correlatas.
Art. 22 – O Prefeito Municipal expedirá no prazo de
60(sessenta) dias da publicação desta Lei, os atos necessários a complementação
da reorganização administrativa da Prefeitura.
Art. 23 – Ficam criados os cargos de provimento em
comissão de Chefe de Departamento e Procurador necessários à implantação desta
Lei e estabelecidos sua quantidade, valores referência e distribuição, conforme
anexo I.
Art. 24 – As nomeações de Chefia de Departamento
obedecerão os critérios estabelecidos na Lei nº 406/85.
Art. 25 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a realizar as alterações orçamentárias necessárias à implantação da presente
Lei.
Art. 26 – A presente Lei entra em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de
Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de março do ano
de mil novecentos e oitenta e nove.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data
supra.
ALCIONE FARIA
Chefe do Gabinete do
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.
ANEXO
I, A QUE SE REFERE O ARTIGO 23
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
VALOR(NCZ$) |
DISTRIBUIÇÃO |
Chefe de Departamento |
17 |
180,00 |
De acordo com o
artigo 1º |
Procurador Municipal |
01 |
200,00 |
De acordo com o
artigo 1º |