LEI Nº 54, 16 DE ABRIL DE 1973
A Câmara Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, em sessão ordinária realizada aos 16 de abril de
1973, aprovou a Lei nos termos abaixo:
Art. 1º Fica o
Sr. Prefeito Municipal, autorizado a anular as seguintes verbas do Orçamento vigente:
02 – Gabinete do Prefeito
3.1.1.1-02 – Diárias (parcial) Cr$ 2.000,00
4.2.1.0-02 – Aquisição de
imóveis (parcial) Cr$ 3.000,00
12 – Fiscalização
3.1.1.1-02 – Diárias (parcial) Cr$ 500,00
3.1.2.0-02 – Impressos e
artigos de expediente (total) Cr$ 1.000,00
90 – Serviços Urbanos
3.1.3.0-02 – Passagens e
transportes (parcial) Cr$ 1.970,00
Total Cr$ 8.470,00
Art. 2º
Com as anulações verificadas no art. anterior, ficam suplementadas as
verbas seguintes:
02 – Gabinete do Prefeito
3.1.3.0-07 – Serviços de
Divulgação e encadernação parcial Cr$ 6.500,00
Secretaria
3.1.3.0-02 – Passagens e
Transportes Cr$ 1.970,00
Total Cr$ 8.470,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês
de abril do ano de mil novecentos e setenta e três.
VALDEMIRO CORRADI
Presidente
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.