LEI Nº 561, DE 01
DE JUNHO DE 1990
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
DECRETA:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a Suplementar Dotação Orçamentária, face
o disposto no Crédito Especial constante da Lei nº 549/90, de 01/03/90, como
menciona:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL
DO BEM ESTAR SOCIAL: |
||
15814861 |
- Construção de casas para
famílias de baixa renda |
|
4.1.1.0 |
- Obras e
Instalações...................................... |
Cr$ 100.000,00 |
|
(cem mil cruzeiros) |
Art. 2º Para fazer face à
Suplementação prevista no Artigo primeiro, fica o Chefe do Poder Executivo,
autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL
DO BEM ESTAR SOCIAL: |
||
15814861 |
- Aquisição de terrenos para
construção de casas para famílias de baixa renda |
|
4.1.1.0 |
- Obras e
Instalações...................................... |
Cr$ 100.000,00 |
|
(cem mil cruzeiros) |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, ao primeiro
dia do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretário Municipal de Administração
ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.