LEI Nº 56, 15 DE MAIO DE 1973
A Câmara Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, em sessão ordinária realizada aos 15 de maio de 1973,
aprovou a Lei nos termos abaixo:
Art. 1º Fica o
Sr. Prefeito Municipal de Boa Esperança, autorizado a anular as seguintes
verbas do orçamento vigente:
Educação e Cultura
4.1.4.0.08 – Material
permanente (parcial) Cr$ 570,00
Praças Parques e Jardins
4.1.1.0.03 – Obras Públicas
(parcial) Cr$ 708,00
Total Cr$ 1.278,00
Art. 2º
Com os recursos decorrentes das anulações acima, fica igualmente o Sr.
Prefeito Municipal, autorizado a abrir os seguintes créditos especiais:
01 – Hospedagens dos
componentes da Unidade móvel. Campanha promovida pela Secretaria da Saúde Cr$ 708,00
02 – Aluguel de uma casa na
localidade de Bela Vista, para funcionamento de uma Escola Primária Cr$ 240,00
03 – Aluguel de uma casa na
localidade de Santo Antonio, para hospedar professores Cr$ 330,00
Total Cr$ 1.278,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de
maio do ano de mil novecentos e setenta e três.
VALDEMIRO CORRADI
Presidente
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.