LEI Nº 566, DE 25 DE JUNHO DE 1990

 

“AUTORIZA A CONTRATAR MIO DE OBRA, DE ACORDO COM O ARTIGO 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E EM PERFEITA HARMONIA COM O ARTIGO 119 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º De acordo com o que determina o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e em perfeita harmonia com o disposto no artigo 119 da Lei Orgânica Municipal, autoriza o Poder Executivo Municipal, a contratar mão de obra de “trabalhador braçal”, até a data de 25 de setembro do corrente, para execução de manilhas para rede de esgoto e captação de águas pluviais em ruas do bairro de Vila Tavares, neste Município, como menciona:

 

Trabalhadores braçais..............................................................................03(três)

MANILHAS

QUANTIDADE

20 mm

2.500 un

40 mm

500 un

60 mm

1.500 un

Total

4.500 un

 

§ ÚNICO. Os trabalhadores braçais contratados trabalharão na fábrica de blocos da Prefeitura Municipal à disposição do Departamento de Calçamento e Esgoto da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

Art. 2º Esta Lei é de caráter temporário, face a insuficiência de mão de obra constante do quadro de funcionários desta Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º Fica fixado em um salário mínimo mensal a remuneração a ser paga a cada trabalhador, correspondendo a 30 (trinta) dias de serviços prestados, sendo 8 (oito) horas diárias trabalhadas.

 

Art. 4º As despesas decorrentes das contratações efetuadas e amparadas por esta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária constante do Orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS

Secretário Municipal da Fazenda

 

MIGUEL LORENZONI

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.