LEI Nº 568, DE 27 DE AGOSTO DE 1990

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a Suplementar Dotações Orçamentárias constantes do Orçamento corrente, a saber:

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL                                                                                        (Cr$)

01010012

- MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO

3.1.1.0

- Pessoal ................................................................

2.000.000,00

02 - SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO

03070202

- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE GABINETE

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros e Encargos..............................

    700.000,00

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03070212

- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................

100.000,00

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

03080212

- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros e Encargos..............................

30.000,00

15844922

CONTRIBUIÇÃO AO PASEP

 

3.2.8.0

Contribuição para Formação do Patrimônio do Serv. Público....................................................................

300.000,00

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08421882

- MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................

300.000,00

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL

15814862

MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................

150.000,00

 

 

1.780.000,00

 

§ ÚNICO. As Suplementações constantes no artigo primeiro desta Lei, totalizam um montante de Cr$ 1.780.000,00 (hum milhão, setecentos e oitenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º Para fazer face às Suplementações previstas no artigo primeiro, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a anular parcialmente as Dotações Orçamentárias, como segue:

 

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08462241

- CONCLUSÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES E ESTÁDIO MUNICIPAL

4.1.1.0

- Obras e Instalações ...............................................

550.000,00

09 - SECRETARIA MUN. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

10585751

- CONSTRUÇÃO DE CALÇAMENTO, PRAÇAS, MUROS E ÁREAS DE LAZER

4.1.1.0

- Obras e Instalações ...............................................

1.230.000,00

 

 

1.780.000,00

 

(hum milhão, setecentos e oitenta mil cruzeiros)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS

Secretário Municipal da Fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.